Norma
12/12/2024
#162364

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Estabelece procedimentos para credenciamento simplificado no âmbito da ICP-Brasil.

Estabelece os procedimentos para o credenciamento simplificado instituído no art. 16 da Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 13 do anexo I do Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Os procedimentos para o credenciamento simplificado instituído no art. 16 da Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024, regem-se pelas normas e resoluções emanadas do Comitê Gestor da ICP-Brasil e, supletivamente, pela presente Instrução Normativa e pelos demais atos normativos que regulam o processo eletrônico no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os procedimentos previstos no art. 1º serão autuados e tramitarão de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo eletrônico próprio.

Art. 3º A solicitação de credenciamento simplificado será formalizada por meio de ofício do requerente, encaminhado via mensagem eletrônica ao Protocolo Digital ITI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-nacional-de-tecnologia-da-informacao-iti, acompanhado da documentação que instruir o pedido.

§ 1º O ofício de solicitação, o formulário de credenciamento e as declarações exigidas dos Prestadores de Serviços de Certificação da ICP-Brasil deverão ser encaminhados em formato PDF e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil.

§ 2º A documentação que acompanhar a solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada em formato eletrônico, assinada preferencialmente com certificado ICP-Brasil, quando se tratar de documento nato digital, e, nas demais hipóteses, deverá ser digitalizada, admitidos os seguintes formatos: RTF, PDF, TIFF, JPEG, EML, PNG, MP4, se compactados em formato ZIP.

Art. 4º Após a formalização no protocolo digital, todas as comunicações processuais serão encaminhadas por correio eletrônico, com indicação do número do processo correspondente, e os anexos, quando presentes, deverão ser assinados conforme disposto no § 1º do art. 3º.

Art. 5º As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitam certificados de equipamentos e aplicações nas cadeias V5 e V10 deverão encaminhar à AC Raiz:

I - o Formulário de Solicitação de Adequação de Credenciamento (ADE-ICP-01.02.A), disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da(s) respectiva(s) Política(s) de Certificado (PC) e da Declaração de Práticas de Certificação (DPC);

II - a apólice de contrato de seguro de cobertura de responsabilidade civil decorrente das atividades de certificação digital e de registro, com cobertura suficiente e compatível com o risco dessas atividades; e

III - o comprovante de pagamento da tarifa prevista no item 1.2 do documento DIRETRIZES DA POLÍTICA TARIFÁRIA DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL (DOC ICP 06), aprovado pela Resolução CG ICP-Brasil nº 194, de 16 de novembro de 2021.

Parágrafo único. As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V5 que solicitarem emissão de certificados de aplicações específicas na cadeia V10 deverão encaminhar, adicionalmente, o Formulário Revalidação dos Dados Cadastrais e Solicitação de Novo Certificado (ADE-ICP-01.A), disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, devidamente preenchido e assinado.

Art. 6º Na adequação de credenciamento de que trata o art. 5º, manter-se-ão os Prestadores de Serviços de Suporte de cada Autoridade Certificadora, e todas as Autoridades de Registro encontram-se automaticamente habilitadas para a emissão de todos os certificados e tipos de uso habilitados pela AC à qual se encontrem vinculadas.

Parágrafo único. Após o protocolo completo da documentação, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação informará os números de OID específicos a serem utilizados nas DPC e PC correspondentes.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.