Comunicado
13/12/2024
#90732

Comunicado N° 42.541

Decreta a liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda. e nomeia liquidante extrajudicial.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.368 desta data,  com fundamento nos art. 15, caput inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, e 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, foi decretada a liquidação extrajudicial da  VKN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 50.827.237/0001-19, com sede em Salto/SP, e nomeado José Eduardo Victória, CPF 017.214.808-11, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.

2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:

I - Controladores:

a) GERSON JONAS PITTORRI, CPF 057.958.598-00, brasileiro, empresário, solteiro, carteira de identidade nº 14.302.667-7 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado em Salto/SP;

b) LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF 028.260.048-59, brasileiro, administrador de empresas, casado com separação de bens, carteira de identidade nº 14.439.862 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado em Sorocaba/SP;

c) MARCIO MILIONI, CPF 077.185.058-12, brasileiro, empresário, solteiro, carteira de identidade nº 10.252.692-8 expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado em Indaiatuba/SP.

II - Ex-administrador:

a) MARCIO MILIONI, já qualificado.

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da VKN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Novik, 221, Bloco A, Distrito Industrial, Salto/SP, CEP: 13329-620.

 

                    Vivian Grassi Sampaio

Chefe Substituta do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
A liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda. foi decretada com base nos artigos 15 e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no artigo 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou entidade, nomeando um liquidante para administrar e representar a sociedade durante o processo.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens ou valores em nome da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
Informações sobre bens ou valores em nome da VKN Administradora de Consórcio Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, José Eduardo Victória, que exerce sua função na Rua Novik, 221, Bloco A, Distrito Industrial, Salto/SP, CEP: 13329-620.
O que é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)?
O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é um órgão que comunica e executa ações relacionadas à resolução e sanções de instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores da VKN Administradora de Consórcio Ltda. ficam indisponíveis, conforme os termos do artigo 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem são os controladores da VKN Administradora de Consórcio Ltda. cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os controladores da VKN Administradora de Consórcio Ltda. cujos bens foram tornados indisponíveis são:a) Gerson Jonas Pittorri, CPF 057.958.598-00, residente em Salto/SP;b) Luciano Henrique dos Santos, CPF 028.260.048-59, residente em Sorocaba/SP;c) Marcio Milioni, CPF 077.185.058-12, residente em Indaiatuba/SP.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
José Eduardo Victória, CPF 017.214.808-11, foi nomeado como liquidante extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda., com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Quem é o ex-administrador da VKN Administradora de Consórcio Ltda. mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado no comunicado é Marcio Milioni, que já foi qualificado como um dos controladores da empresa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.