Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41 (Autos Restritos nº 08700.003361/2017-89)
Representante: Cade ex officio
Representados: Arkhe Serviços de Engenharia Ltda, Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Chison Empreendimentos Imobiliários Ltda, Construlagos Construtora Ltda, Construtora Andrade Gutierrez S.A. (atualmente denominada Andrade Gutierrez Engenharia S.A.), Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A. (atualmente denominada CNO S.A.), Construtora OAS S.A (atualmente denominada Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente denominada Alya Construtora S.A.), Cotepa Engenharia Ltda, DAS Engenharia Ltda, Delta Construções S.A. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.), Dimensional Engenharia Ltda, Erwil Construções Ltda, Espectro Engenharia Ltda, Estacon Engenharia S.A., FW Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda, Geomecânica S.A. Tecnologia de Solos Rochas e Materiais, MJRE Construtora Ltda, Paulitec Construções Ltda, Polo Engenharia e Arquitetura Ltda, RIWA S.A. Incorporações, Investimentos e Participações, Santa Luzia Engenharia e Construções Ltda, Senic-Serviços de Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Silo Engenharia Ltda, Spil-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Antônio Cid Campelo Rodrigues, Carlos Alberto Brizzi Benevides, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Fernando Orsi Lopes Cavalcante, Francis Bogossian, Israel Galdino da Silva Sobrinho, Jorge Gether Coutinho, José Vieira da Costa Lopes, Leandro Andrade Azevedo, Luciana Salles Parente, Marcos Antônio dos Santos Bomfim, Olavinho Ferreira Mendes, Pedro Moreira de Souza e Silva, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves, Rodolfo Mantuano, Rogério Neves Dourado, Roque Manoel Meliande e Vinicius Augusto Pereira Benevides.
Advogados: Sérgio Silva Alves, Fábio Luís da Silva Mendonça, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, José Carlos da Matta Berardo, Ticiana Nogueira Lima, Marcela Mattiuzzo, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Polyanna Vilanova, Fabio Francisco Beraldi, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Flávio Antonio Esteves Galdino, Felipe Brandão André, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Jaques Fernando Reolon, Gilson Ribeiro Junior, Antônio de Pádua Rodrigues Filho, Tadeu Hadama, Diogo Malan, Flávio Mirza Maduro, Carmelo Perrone, Ana Sofia Cardoso Monteiro Signorelli, Magno Martins Mendes, Gilmar Brunizio, Leonardo Pontes dos Santos, André Luiz Soares Costa, Renata Cardoso da Rocha Pinto, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Terepins, Daniele Martins Alexandre, Fabiano Pereira Campos e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 60/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1487695) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados Erwil Construções Ltda e Rogério Neves Dourado nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação do estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1487690. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação do estado do Rio de Janeiro. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituta