Norma
17/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 567

Divulga as rubricas contábeis do Cosif para cálculo das contribuições ordinárias ao FGCoop.

A Instrução Normativa BCB nº 567, de 17 de dezembro de 2024, divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) que serão utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

A nova estrutura do Cosif, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, traz alterações nos códigos e nomenclaturas das rubricas contábeis. Essas mudanças substituem a Instrução Normativa BCB nº 145, de 23 de agosto de 2021.

As principais rubricas contábeis divulgadas incluem:

  • 9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio

  • 9.8.2.10.01.02-1 Depósito de Poupança

  • 9.8.2.10.01.03-8 Depósito a Prazo

  • 9.8.2.10.01.04-5 Depósitos não Movimentáveis por Cheque

  • 9.8.2.10.01.05-2 Letras de Câmbio

  • 9.8.2.10.01.06-9 Letras Hipotecárias

  • 9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário

  • 9.8.2.10.01.08-3 Letras de Crédito do Agronegócio

  • 9.8.2.10.01.09-0 Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012

A Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, estabelece que as contribuições ao FGCoop são baseadas nos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos pelo fundo. O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) é autorizado a divulgar essas contas, conforme o art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021.

A IN nº 567 visa atualizar as rubricas contábeis utilizadas para o cálculo das contribuições ao FGCoop, sem permitir alternativas regulatórias diferentes, e está dispensada da elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) conforme o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.