Vigente Norma
17/12/2024
#89391

Instrução Normativa BCB N° 567

Divulga as rubricas contábeis do Cosif para cálculo das contribuições ordinárias ao FGCoop.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

A Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 100, inciso III, alínea “b”, item 3., do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e no art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021.

R E S O L V E :

Art. 1º  Divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), de que trata a Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e a Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021, relacionados no anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º  Fica revogada a Instrução Normativa 145, de 23 de agosto de 2021, publicada do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

VIVIAN GRASSI SAMPAIO

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 567, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Rubricas contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). 

9.8.2.10.01.01-4 Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio

9.8.2.10.01.02-1 Deposito de Poupança

9.8.2.10.01.03-8 Depósito a Prazo

9.8.2.10.01.04-5 Depósitos não Movimentáveis por Cheque

9.8.2.10.01.05-2 Letras de Câmbio

9.8.2.10.01.06-9 Letras Hipotecárias

9.8.2.10.01.07-6 Letras de Crédito Imobiliário

9.8.2.10.01.08-3 Letras de Crédito do Agronegócio

9.8.2.10.01.09-0 Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012

 

NOTA

                            A presente Instrução Normativa substitui a Instrução Normativa BCB (IN) nº 145, de 23 de agosto de 2021, para divulgar as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), tendo em vista a alteração do Cosif, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

2.                         O Cosif terá nova estrutura e, portanto, novas rubricas contábeis, com códigos e nomenclaturas que diferem dos divulgados na citada IN nº 145, de 2021. Assim, faz-se necessário atualizar o rol das rubricas contábeis utilizadas como base para o cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGCoop.

3.                         A Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, estabelece, em síntese, que as contribuições decorrem do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos pelo FGCoop e autoriza o Banco Central do Brasil a estabelecer as contas cujos saldos, nas demonstrações contábeis das instituições associadas, devem servir de base de cálculo das contribuições, ficando o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 10 da Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021, autorizado a divulgá-las.

4.                         Assim, a IN apenas divulga as rubricas contábeis utilizadas para o cálculo das contribuições ao FGCoop, tendo em conta regramento em normas hierarquicamente superiores, não permitindo, portanto, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, e visa à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face do disposto no art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, entendemos que a presente instrução normativa está dispensada da elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). 

Vivian Grassi Sampaio

Chefe de Departamento Substituta

Perguntas e respostas

O que é o FGCoop?
FGCoop é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito, que garante os depósitos e outros instrumentos financeiros das cooperativas de crédito no Brasil.
O que é o Cosif?
Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece as rubricas contábeis utilizadas pelas instituições financeiras no Brasil.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 567?
A Instrução Normativa BCB nº 567 revogou a Instrução Normativa 145, de 23 de agosto de 2021.
Qual é a função da Instrução Normativa BCB nº 567, de 17 de dezembro de 2024?
A Instrução Normativa BCB nº 567, de 17 de dezembro de 2024, divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Por que a Instrução Normativa BCB nº 567 está dispensada da elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB nº 567 está dispensada da elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) porque visa à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, conforme disposto no art. 4º, incisos II e IV, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a base legal para a divulgação das rubricas contábeis utilizadas para o cálculo das contribuições ao FGCoop?
A base legal para a divulgação das rubricas contábeis utilizadas para o cálculo das contribuições ao FGCoop inclui a Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, e a Resolução BCB nº 127, de 11 de agosto de 2021.
Quais são algumas das rubricas contábeis utilizadas como base de cálculo das contribuições ao FGCoop?
Algumas das rubricas contábeis utilizadas como base de cálculo das contribuições ao FGCoop incluem:
  • Depósitos à Vista ou Sacáveis Mediante Aviso Prévio
  • Depósito de Poupança
  • Depósito a Prazo
  • Depósitos não Movimentáveis por Cheque
  • Letras de Câmbio
  • Letras Hipotecárias
  • Letras de Crédito Imobiliário
  • Letras de Crédito do Agronegócio
  • Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012
O que é o Derad?
Derad é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central do Brasil.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 567 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 567 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 567 foi emitida?
A Instrução Normativa BCB nº 567 foi emitida para atualizar as rubricas contábeis do Cosif utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGCoop, devido à alteração do Cosif que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O que estabelece a Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021?
A Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021, estabelece que as contribuições ao FGCoop decorrem do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos garantidos pelo FGCoop e autoriza o Banco Central do Brasil a estabelecer as contas cujos saldos devem servir de base de cálculo das contribuições.