Norma
18/12/2024
#226084

DESPACHO SG Nº 1.532, DE 17 de dezembro de 2024

Determina publicação de edital de notificação e estabelece prazos processuais para defesa em processo administrativo envolvendo diversas empresas e pessoas.

Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71).

Representante: Cade ex officio

Representados: Centro Norte Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.; Endo Scientific Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.; Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda.; MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda.; Medartis Importação e Exportação Ltda.; Oscar Iskin e Cia. Ltda.; Per Prima Comércio e Representações Ltda.; Philips Medical Systems Ltda.; Rizzi Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda.; Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.; Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda.; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Aly Coelho Baptista; Antônio Aparecido Georgete; Armando Corrêa Lopes Júnior; Aryanne Mythelly Monteiro da Palma; Catarina Ionneivinir Saraiva de Almeida de Oliveira; Claudinei Barros Lopes; Daniel Culau Merlo; Dasio Braga da Silva Filho; Denis Tsuyoshi Sakurai; Devanir Aparecido Oliveira; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Frederico Lemos da Silva Haenel; Gaetano Signorini; Gustavo Botelho de Arruda Lopes; Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa; Leandro Marques Marchioti; Leandro Rosa Camargo; Luiz Sérgio Braga Rodrigues; Manuel Fernando Gomes Moreira; Marcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos; Márcio César Santa Vicca; Marcio Ricardo Fernandes Monteiro; Marco Antônio Guimaraes Duarte de Almeida; Miguel Iskin; Norman Pierre Gunther; Renato Corte Brilho Buselli; Renato Vinícius Motta; Ricardo Wagner de Oliveira; Roberto Sant'Ana; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Ronaldo Argemiro de Araújo; Ronaldo da Costa Oliveira; Ruy César Teixeira; Sérgio Emídio Piedade Gonçalves; Sílvio Guilherme Armbrust; Tania Regina Teixeira de Moura; e Wlademir Rizzi.

Advogados: Aline Satie Okano, Beatriz Malerba Cravo, Bruno Silva Rodrigues, Carlos Felipe Coelho Rebello, Cláudio Mauro Henrique Daólio, Daniel Costa Rebello, Daniel Elias do Nascimento, Daniele Uchida Campos Ferraz, Eduardo Francisco de Souza Weyll, Elvis Brito Paes, Gabriel de Araújo Shalaguti, Giovana Vieira Porto, Guilherme Ribeiro Romano Neto, Jaques Fernando Reolon, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto, Juliana Bierrenbach Bonetti, Leandro Falavigna, Leda Batista da Silva Diogo de Lima, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luciana Barbosa Pires, Luciana Martorano, Luís Carlos Dias Torres, Luiz Nunes Pegoraro, Marcelo Procópio Calliari, Maria Amoroso Wagner, Maria Luisa Alves Domingues, Nadielson Barbosa da França, Nerivaldo Lira Alves, Priscila Brolio Gonçalves, Ricardo Inglez de Souza, Rubens Cabral Faria Junior, Silvano de Jesus Clarimundo, Stefanie Christine Schmitt Giglio, Tatiana Lins Cruz e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 64/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1488844) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação do Representado Ronaldo da Costa Oliveira nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação dos estados de São Paulo e Goiás, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 1488841. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de citação do referido Representado em jornal de grande circulação nos estados de São Paulo e Goiás. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do exemplar da publicação do Edital.

Superintendente-Geral

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