Norma
19/12/2024
#224330

DESPACHO DECISÓRIO GAB3/CADE de 18 de outubro de 2024

Determina prazo para os representados se manifestarem sobre tentativa de conciliação e apresentação de informações para dosimetria de multa em processo de apuração de cartel.

DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE

Processo nº 08700.000709/2016-03

Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03 (Apartado Restrito nº 08700.004167/2021-05)

Representante: Organização Não-Governamental VIVA SÃO JOÃO.

Representados: Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE); Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB); Francisco de Assis Carvalho Arten; João Otávio Bastos Junqueira; Vanderlei Borges de Carvalho; Olympio Guilherme Cabral e Claudinei Damálio.

Advogados: Aline da Silva Athaide, Bruno Augusto Pereira, Daniel de Palma Petinati, Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira, Juliana Beatriz de Paula Guida, Juliana Wernek de Camargo, Lucas Oliveira e Silva, Luiz Alexandre Teixeira Ferreira, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, Maria Clara Caneiro Castrizana, Oswaldo Bertogna Júnior, Paulo Sérgio Herculano, Renan Garcia Pires, Victoria Andreucci Pereira Gomes Gil, Wagner Andrighetti Junior e outros.

Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

1. Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral ("SG") do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade") por meio do Despacho SG nº 22/2017 (SEI 0400822), o qual acolheu a Nota Técnica nº 15/2017/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0393878).

2. O presente processo foi instaurado para apurar a suposta formação de cartel entre as instituições UniFAE e UniFEOB, no município de São João da Boa Vista/SP.

3. Em breve síntese, os representados são acusados de terem assinado um Termo de Compromisso (SEI 0186117) por meio do qual teriam se comprometido a (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) distribuir as áreas específicas do conhecimento para atuação de cada instituição; (iii) determinar quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados ou compartilhados entre as instituições.

4. Em 14.11.2014, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme sorteio realizado na 318ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1473793), publicada no DOU em 18.11.2014 (SEI 1490420).

5. Considerando o teor da Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1463415), e com base nos incisos III e VII do art. 20 c/c inciso V do art. 62, todos do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os representados:

a) indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e

b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção.

1. Por fim, concedo a oportunidade para que os representados, querendo, apresentem a este Tribunal Administrativo as informações e documentos complementares que sejam avaliados pertinentes para o julgamento do presente processo.

2. Registro que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho poderá tornar preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, o CADE poderá considerar as informações disponíveis no momento do julgamento.

3. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.

4. Publique-se e intime-se.

Conselheiro

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