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Indeferido pedido de autorização para funcionamento da MK Digital Bank como instituição de pagamento e negado pedido de extensão de prazo para cessação de atividades.
O Banco Central do Brasil divulga o indeferimento do pedido de autorização para funcionamento como instituição de pagamento da MK Digital Bank Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 35.624.319/0001-72, e do subsequente pedido de extensão de prazo para cessação de atividades apresentado nos termos do art. 17, §1º, inciso I, da Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, conforme decisões, respectivamente, do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, de 30 de julho de 2024, e da Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, de 2 de dezembro de 2024.
2. Dessa forma, nos termos do art. 17 da Resolução BCB n° 81, de 25 de março de 2021, a sociedade não poderá mais prestar serviços de pagamento sujeitos à autorização do Banco Central do Brasil, permitindo-se tão somente as ações estritamente necessárias à devolução de recursos a clientes e usuários.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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