Norma
26/12/2024
#203892

RESOLUCAO CNSP n.º 476

Estabelece a política de remuneração para sociedades seguradoras, EAPCs, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para os integrantes do Comitê de Remuneração?
O Comitê de Remuneração deve ser composto por, no mínimo, três integrantes qualificados e experientes, dos quais a maioria não seja colaborador mencionado na legislação, possua tempo máximo de mandato limitado a dez anos, com intervalo mínimo de três anos para reintegração, e não seja membro de outros comitês previstos na regulação em vigor. O comitê deve ser presidido por membro que atenda a esses requisitos.
O que é remuneração variável?
Remuneração variável é a parcela da remuneração cujo valor é pós-fixado em função do desempenho ou do atingimento de metas, em nível individual ou corporativo.
Quais são as condições para a inclusão de incentivos de longo prazo (ILP) na remuneração variável?
A remuneração variável deve incluir parcela de ILP, diferida para pagamento futuro, cujo montante corresponda, no mínimo, ao menor dos seguintes valores: percentual da remuneração variável total apurada no ano, proporcional ao nível de responsabilidade do colaborador, não podendo ser inferior a 40%; ou diferença entre a remuneração variável total apurada no ano e suas componentes mencionadas na legislação. O período de diferimento deve ser compatível com o horizonte de tempo dos riscos assumidos, não podendo ser inferior a três anos, e os pagamentos devem ser efetuados de forma escalonada.
Como é definida a remuneração na Resolução CNSP nº 476?
Remuneração é definida como os valores pagos pela supervisionada a seus colaboradores, em espécie, ações, instrumentos baseados em ações ou outros ativos, como forma de retribuição pelo trabalho prestado.
O que é vesting?
Vesting é o processo pelo qual a supervisionada passa a ser obrigada a realizar o pagamento de determinada remuneração ou a transferência de ativos referentes a remuneração, ou por meio do qual os ativos atribuídos aos beneficiários são liberados de lock up ou outras restrições à negociação, mediante atendimento de condições como decurso de tempo ou atingimento de metas.
O que são incentivos de longo prazo (ILP)?
Incentivos de longo prazo (ILP) são a parcela da remuneração variável cujo valor é integralmente pago ou transferido em prazo superior a um ano após o fim do período considerado para sua apuração, compreendendo bônus diferido, concessão de ações ou opções, ações fantasma, entre outros.
Qual é a competência do Conselho de Administração em relação à política de remuneração?
Compete ao Conselho de Administração zelar pela adequação e efetividade da política de remuneração, promovendo sua compatibilidade com as políticas mencionadas na legislação, e homologar, no mínimo anualmente, os valores a serem pagos aos colaboradores, inclusive a título de remuneração variável.
O que são incentivos de curto prazo (ICP)?
Incentivos de curto prazo (ICP) são a parcela da remuneração variável cujo valor é integralmente pago ou transferido no prazo de até um ano após o fim do período considerado para sua apuração, compreendendo participações nos lucros ou resultados (PLR), bônus, comissões, entre outros.
Quais são as regras para pagamento de incentivos de longo prazo (ILP) em ações?
No mínimo 50% dos ILP devem ser pagos em ações, ou instrumentos baseados em ações, da supervisionada, quando esta for companhia de capital aberto. O período de diferimento deve ser garantido por mecanismos como vesting de ações ou prazo de exercício de opções, e a supervisionada deve proibir seus colaboradores de utilizar instrumentos derivativos que alterem os efeitos das variações de preços das ações ou instrumentos baseados em ações.
Quais são os requisitos para a remuneração variável segundo a Resolução CNSP nº 476?
A remuneração variável deve considerar a adequação das modalidades de remuneração aos objetivos elencados, o desempenho nos níveis individual, de unidade e da supervisionada como um todo, e possuir mecanismos de ajuste ao risco que possibilitem sua redução proporcional aos riscos financeiros e não financeiros assumidos e a resultados adversos dos riscos.
Como deve ser formalizada a política de remuneração?
A política de remuneração deve ser documentada formalmente, por escrito, contendo disposições claras e passíveis de verificação quanto às modalidades de remuneração fixa e variável praticadas, critérios para identificação dos gestores e diretrizes para negociação de pagamentos e garantias de pagamento. O documento deve ser aprovado pelo Conselho de Administração ou Assembleia-Geral, reavaliado a cada dois anos e divulgado a todos os colaboradores.
Quais são os objetivos da política de remuneração conforme a Resolução CNSP nº 476?
A política de remuneração deve contribuir para a efetividade da gestão de riscos, gestão de capital, controles internos, observância da política de sustentabilidade e de conduta institucional, geração de valor no longo prazo e atração e retenção de profissionais qualificados e experientes.
O que é remuneração fixa?
Remuneração fixa é a parcela da remuneração cujo valor é pré-fixado, compreendendo salário ou pró-labore fixos, adicionais obrigatórios, gratificações, inclusive pelo exercício de função, entre outros.
Quais são as disposições transitórias e finais da Resolução CNSP nº 476?
A Resolução CNSP nº 476 entra em vigor em 2 de janeiro de 2026, com prazo até 4 de janeiro de 2027 para adequação ao disposto no art. 3º, inciso II, para supervisionadas enquadradas no segmento S2. A Susep está autorizada a expedir normas e orientações complementares à implementação do disposto na resolução.
O que é a Resolução CNSP nº 476, de 26 de dezembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 476, de 26 de dezembro de 2024, dispõe sobre a política de remuneração das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Qual é a função do Comitê de Remuneração?
O Comitê de Remuneração, quando aplicável, deve auxiliar o Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições relativas à política de remuneração, elaborando a política, supervisionando sua implementação, avaliando periodicamente sua contribuição para os objetivos estabelecidos, revisando a política e propondo valores de remuneração global ou individual dos administradores.
Quais itens não são considerados como remuneração segundo a Resolução CNSP nº 476?
Não são considerados como remuneração: planos de benefícios, exceto eventuais contribuições para planos de previdência complementar que se enquadrem como remuneração variável; diárias, ajudas de custo e outros pagamentos de caráter indenizatório; contribuições para a Previdência Social e para o FGTS; prêmios e abonos; e prestações in natura fornecidas habitualmente, como alimentação, habitação ou vestuário.
O que são supervisionadas segundo a Resolução CNSP nº 476?
Supervisionadas são as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Quais colaboradores devem ser contemplados pela política de remuneração segundo a Resolução CNSP nº 476?
A política de remuneração deve contemplar, no mínimo, os seguintes colaboradores: administradores, demais cargos da alta administração (como vice-presidentes e diretores), gestores chave em funções de controle (como titulares das unidades de gestão de riscos, conformidade e Auditoria Interna) e outros gestores cuja atuação possa ter impacto material sobre a exposição a riscos.
Quais informações devem ser divulgadas ao público externo sobre a política de remuneração?
Devem ser divulgadas ao público externo, até o dia 30 de abril de cada exercício, informações qualitativas sobre a política de remuneração e os montantes consolidados pagos no exercício anterior, bem como as estimativas dos montantes a serem pagos no exercício corrente e posteriores a título de ICP, ILP e pagamentos excepcionais.