Norma
26/12/2024
#188131

RESOLUCAO CNSP n.º 477

Define o valor para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025.

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Perguntas e respostas

Qual é o valor definido pela Resolução CNSP nº 477 para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025?
O valor definido é de R$ 24.053.609,39 (vinte e quatro milhões, cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos).
O que é o Consórcio DPVAT?
O Consórcio DPVAT é um consórcio responsável pela administração do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que cobre danos pessoais causados por veículos automotores em todo o território nacional.
O que o parágrafo único do art. 26 da Resolução CNSP nº 399, alterado pela Resolução CNSP nº 477, estabelece?
O parágrafo único do art. 26 estabelece que o CNSP poderá definir valores adicionais para custear as despesas administrativas em períodos subsequentes, assim como valores para saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.
O que é a Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 477, de 26 de dezembro de 2024, altera o art. 26 da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, para definir o valor destinado a custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT no primeiro trimestre de 2025.
Quando a Resolução CNSP nº 477 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 477 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Qual é o processo relacionado à Resolução CNSP nº 477?
O processo relacionado à Resolução CNSP nº 477 é o Processo Susep nº 15414.643584/2024-01.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 477?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 2235563 e o código CRC B2B80A68.
Quem é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 477?
A publicação da Resolução CNSP nº 477 é de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.

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