Norma
26/12/2024
#186162

RESOLUCAO CNSP n.º 478

Estabelece diretrizes para o seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos no transporte rodoviário de cargas.

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Perguntas e respostas

O que acontece em caso de várias reclamações relacionadas com um mesmo evento no seguro de RC-V?
Em caso de várias reclamações relacionadas com um mesmo evento, a responsabilidade máxima da sociedade seguradora é o valor do limite máximo de garantia contratado.
Como deve ser feita a conversão dos valores de cobertura do seguro de RC-V?
A conversão dos valores de cobertura deve ser efetuada com base no valor do DES vigente na data da contratação do seguro, conforme informação disponível no site do Banco Central do Brasil.
O seguro de RC-V é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas?
Sim, o seguro de RC-V é de contratação obrigatória para transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas.
O seguro de RC-V pode ser feito em apólice globalizada?
Sim, o seguro de RC-V pode ser feito em apólice globalizada que inclua toda a frota do segurado.
O que o seguro de RC-V garante ao segurado?
O seguro de RC-V garante o interesse do segurado, até o limite máximo de garantia (LMG) estabelecido na apólice, quando este for responsabilizado por danos corporais e materiais causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial, decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
O que deve ser feito com os planos de seguro registrados na Susep antes da vigência da Resolução CNSP nº 478?
Os planos de seguro registrados na Susep antes da vigência da Resolução CNSP nº 478 devem ser adaptados à nova norma em até 180 dias após sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Isso pode ser feito por meio do registro de nova versão alterada no Sistema de Registro Eletrônico de Produtos ou por meio do registro de novo produto no ramo próprio criado para o seguro de RC-V.
Quem é o segurado no seguro de RC-V para transporte rodoviário de cargas?
No seguro de RC-V para transporte rodoviário de cargas, o segurado é o Transportador Rodoviário de Cargas com o devido registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que estabelece a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O que a Susep está autorizada a fazer em relação ao seguro de RC-V?
A Susep está autorizada a criar um ramo próprio para registro das operações relativas ao seguro de RC-V na regulamentação que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
O seguro de RC-V cobre danos à carga transportada pelo próprio veículo segurado?
Não, a cobertura do seguro de RC-V não abrange eventuais danos causados à carga transportada pelo próprio veículo segurado.
Quem deve contratar o seguro de RC-V em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC)?
Em caso de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contrato de seguro deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. É permitida a contratação de apólice coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.
O que é a reintegração do limite máximo de indenização no seguro de RC-V?
A reintegração do limite máximo de indenização é automática, mediante eventual cobrança de prêmio adicional, nos casos de pagamento de indenização relativa às coberturas de danos corporais e materiais causados a terceiros.
Qual é a cobertura mínima exigida para o seguro de RC-V?
O seguro de RC-V deve ser contratado com cobertura mínima de 35.000 Direitos Especiais de Saque (DES) para danos corporais e de 20.000 DES para danos materiais, por veículo segurado.

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