Dispõe sobre as diretrizes de alocação e avaliação de servidores aprovados no concurso público da Carreira de Finanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional - STN em estágio probatório.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria 877, de 12 de novembro de 2015, publicada no D.O.U, de 16 de novembro de 2015, que delega a competência para determinar o exercício dos servidores da Carreira de Finanças e Controle do quadro de pessoal da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º A alocação dos servidores aprovados em concurso da Carreira de Finanças e Controle com exercício na Secretaria do Tesouro Nacional em estágio probatório será definida em edital específico a ser publicado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da STN.
Art. 2º Durante o período de estágio probatório, o Secretário do Tesouro Nacional e Subsecretários avaliarão o fator "capacidade de iniciativa" por meio da análise de relatório e/ou outras documentações, que auxiliarão na avaliação periódica de que trata a Portaria de Estágio Probatório.
Parágrafo único. O relatório e/ou outras documentações serão entregues semestralmente, totalizando seis avaliações em conformidade com roteiro a ser divulgado em edital específico.
Art. 3º Situações não contempladas neste Normativo em matéria de procedimentos gerais da alocação de servidores da STN serão resolvidas pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional.