DESPACHO SG Nº 50/2025
Ato de Concentração nº: 08700.010436/2024-15
Requerentes: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda.
Advogados das Requerentes: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer
Peticionante: Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ("Anfarmag")
Advogados da Peticionante: Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Rafael Nobuo Tanaka Scaduto
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 1/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (ut doc. SEI nº 1499550) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais ("Anfarmag") (representada por Fernando de Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Rafael Nobuo Tanaka Scaduto), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral