Norma
15/01/2025

Resolução BCB N° 449

Estabelece os efeitos financeiros da alteração no regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central.

A Resolução BCB nº 449 estabelece que os efeitos financeiros da alteração promovida pelo art. 1º da Resolução BCB nº 446/2024, no art. 57 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), incidem a partir de 1º de março de 2025. A cobrança será realizada na folha de pagamento de abril de 2025.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.