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Altera regras do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, sem obrigação para instituições reguladas.
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RESOLUÇÃO BCB Nº 545, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Divulga alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no art. 15, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Voto 5/2026–BCB, de 20 de janeiro de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 68. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XI - decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC, conforme critérios e regras definidas em norma complementar; e
XII - decidir sobre casos e situações sobre os quais este Regulamento seja omisso ou controverso.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo III do Regulamento do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1. ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.17. adoçante de qualquer natureza e produtos dietéticos, alimentos, florais, chás e geleia real;
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O Anexo IV do Regulamento do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“...............................................................................................................................................
Internações de cunho especial: internações assim consideradas pela norma complementar.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração
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