RESOLUÇÃO
BCB Nº 545, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Divulga
alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do
Banco Central – PASBC.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea “a”,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no art. 15, § 4º, da Lei nº
9.650, de 27 de maio de 1998, e no Voto 5/2026–BCB, de 20 de janeiro de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento do
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, anexo
à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
68. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XI
- decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao
PASBC, conforme critérios e regras definidas em norma complementar; e
XII
- decidir sobre casos e situações sobre os quais este Regulamento seja omisso
ou controverso.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Anexo III do Regulamento
do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“1. ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.17.
adoçante de qualquer natureza e produtos dietéticos, alimentos, florais, chás e
geleia real;
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 3º O Anexo IV do Regulamento do
PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“...............................................................................................................................................
Internações
de cunho especial: internações assim consideradas pela norma complementar.
.......................................................................................................................................”
(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
em 1º de fevereiro de 2026.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração