Vigente Impacto Baixo Norma
20/01/2026
#87165

Resolução BCB N° 545

Altera regras do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, sem obrigação para instituições reguladas.

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Resolução Nº 545

RESOLUÇÃO BCB Nº 545, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Divulga alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, no art. 15, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no Voto 5/2026–BCB, de 20 de janeiro de 2026,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 68.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

XI - decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC, conforme critérios e regras definidas em norma complementar; e

XII - decidir sobre casos e situações sobre os quais este Regulamento seja omisso ou controverso.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo III do Regulamento do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1. ...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

1.17. adoçante de qualquer natureza e produtos dietéticos, alimentos, florais, chás e geleia real;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  O Anexo IV do Regulamento do PASBC, anexo à Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...............................................................................................................................................

Internações de cunho especial: internações assim consideradas pela norma complementar.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em ​vigor em 1º de fevereiro de 2026.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração

Perguntas e respostas

Como o Anexo IV do Regulamento do PASBC passou a definir as "internações de cunho especial"?
O Anexo IV passou a listar "internações de cunho especial" como aquelas assim consideradas pela norma complementar, remetendo a definição detalhada a regulamento específico.
Quais alterações foram introduzidas no art. 68 do Regulamento do PASBC pela Resolução BCB nº 545/2026?
Foram incluídos os incisos XI e XII, que atribuem ao órgão competente do PASBC o poder de:
1. Decidir sobre a dispensa de cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC, conforme critérios definidos em norma complementar;
2. Decidir sobre casos e situações não previstos ou controversos no Regulamento.
O que determina o novo inciso XI do art. 68 do Regulamento do PASBC?
O inciso XI autoriza o órgão competente a dispensar cobranças administrativas de valores devidos ao PASBC, seguindo critérios e regras estabelecidos em norma complementar.
Quando a Resolução BCB nº 545/2026 entra em vigor?
A norma tem vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Quem assina a Resolução BCB nº 545, de 20 de janeiro de 2026?
A assinatura é de Rodrigo Alves Teixeira, Diretor de Administração do Banco Central do Brasil.
Qual órgão editou a Resolução BCB nº 545/2026 e em que dispositivos legais ela se fundamenta?
A Resolução foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. Seu fundamento jurídico está no art. 11, caput, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central; no art. 15, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e no Voto 5/2026–BCB, de 20 de janeiro de 2026.
Qual é a finalidade do novo inciso XII do art. 68 do Regulamento do PASBC?
O inciso XII confere ao órgão competente a prerrogativa de decidir sobre casos ou situações omissos ou controversos no Regulamento do PASBC.
O que é o PASBC?
PASBC é o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, cujo regulamento define normas de cobertura, benefícios e gestão da assistência aos servidores da instituição.
Qual é o objetivo principal da Resolução BCB nº 545, de 20 de janeiro de 2026?
A Resolução BCB nº 545, de 20 de janeiro de 2026, divulga alterações no Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC).
Quais itens passaram a constar do subitem 1.17 do Anexo III do Regulamento do PASBC após a Resolução BCB nº 545/2026?
O subitem 1.17 exclui da cobertura do PASBC adoçante de qualquer natureza, produtos dietéticos, alimentos, florais, chás e geleia real.