Comunicado
16/01/2025
#88060

Comunicado N° 42.710

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 17/1/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 20/1/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/4/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Quem é a chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto?
A chefe em exercício do Departamento de Operações do Mercado Aberto é Beatriz da Costa Lourenço.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores 'CJ1' e 'CJ2' na fórmula serão iguais a zero.
Quais são os títulos públicos mencionados no documento?
Os títulos públicos mencionados são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F), e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB n° 75, de 23 de fevereiro de 2021, é o regulamento do Banco Central do Brasil que estabelece as bases para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelas instituições financeiras.
O que deve fazer a instituição financeira cuja proposta foi aceita pelo BCB?
A instituição financeira deve informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo 'Lastro' do Selic.
Qual é o valor financeiro máximo desta oferta de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo desta oferta é R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Onde os preços unitários de venda dos títulos serão divulgados?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas do dia 17/1/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet: www.rtm.selic.gov.br
Quando ocorrerá a divulgação do resultado das operações?
A divulgação do resultado ocorrerá no dia 17/1/2025, a partir das 12:30 horas.
Qual é a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda dos títulos é 20/1/2025, e a data de liquidação da revenda é 22/4/2025.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos?
PUrevenda = PUvenda × [ (fk - 1) × S/100 + 1] ^ n - CJ1 × [ (fk - 1) × S/100 + 1] ^ m - CJ2 × [ (fk - 1) × S/100 + 1] ^ q. Na fórmula, 'PUrevenda' é o preço unitário de revenda do título ao BCB na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; 'PUvenda' é o preço unitário de venda do título pelo BCB conforme definido anteriormente; 'f' é o fator diário da taxa Selic; 'S' é o percentual definido; 'n', 'm' e 'q' são os números de dias úteis especificados; 'CJ1' e 'CJ2' são cupons de juros unitários pagos; e 'P' é o produtório.
Qual código deve ser utilizado para registrar as operações no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que são Letras do Tesouro Nacional (LTN)?
As Letras do Tesouro Nacional (LTN) são títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, com pagamentos realizados na data de vencimento, sem cupom de juros. Elas têm datas de vencimento específicas, como as mencionadas em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, entre outras.
Como serão formuladas as propostas pelas instituições financeiras?
As propostas deverão informar o percentual, com até 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro em milhares de reais. Cada instituição financeira poderá apresentar até 3 propostas.
Qual o critério para apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

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