Norma
16/01/2025
#228381

PORTARIA CARF/MF Nº 77, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, incisos I a IV, e IX e § 1º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1° Fica adotado o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, instituído por meio da Portaria SSC/MGI n° 8.473, de 4 de novembro de 2024, disponível no sítio eletrônico do MGI, no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/planos/planodelogisticasustentavel.

Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec/CARF:

I - acompanhar, monitorar e avaliar o PLS; e

II - adaptar o PLS aos casos concretos relativos às atividades e objetivos estratégicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando necessário.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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