Adota o Plano Diretor de Logística Sustentável no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, incisos I a IV, e IX e § 1º, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1° Fica adotado o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, instituído por meio da Portaria SSC/MGI n° 8.473, de 4 de novembro de 2024, disponível no sítio eletrônico do MGI, no endereço https://www.gov.br/gestao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/planos/planodelogisticasustentavel.
Parágrafo Único. Compete à Coordenação de Gestão Corporativa - Cogec/CARF:
I - acompanhar, monitorar e avaliar o PLS; e
II - adaptar o PLS aos casos concretos relativos às atividades e objetivos estratégicos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando necessário.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.