Norma
20/01/2025
#192313

PORTARIA SEST/MGI Nº 475, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Estabelece o limite do quadro de pessoal próprio do BNDES e regras para sua gestão.

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme abaixo:

Empresa

Quadro Permanente

Quadro em Extinção

Quadro Total

BNDES

3.040

43

3.083

Empresa

Quadro Permanente

Quadro em Extinção

Quadro Total

BNDES

3.040

43

3.083

Empresa

Quadro Permanente

Quadro em Extinção

Quadro Total

Empresa

Empresa

Quadro Permanente

Quadro Permanente

Quadro em Extinção

Quadro em Extinção

Quadro Total

Quadro Total

BNDES

3.040

43

3.083

BNDES

BNDES

3.040

3.040

43

43

3.083

3.083

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao BNDES gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST/MGI Nº 1.976, de 28 de março de 2024, publicada no Diária Oficial da União em 01.04.2024, Edição 62, Seção 1, Página 80, que trata do quantitativo de pessoal do BNDES.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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