Norma
30/01/2025
#225354

DESPACHO SG Nº 97, DE 20 de janeiro de 2025

Decisão sobre recurso em inquérito administrativo envolvendo Instituto do Câncer de Sorriso Ltda e outras entidades.

Processo nº 08700.004509/2022-60

Tipo de Processo: Finalístico: Inquérito Administrativo

Representante: Instituto do Câncer de Sorriso Ltda

Advogados: Thiago José de Souza Bonfim

Representadas: Unimed Norte do Mato Grosso - Cooperativa de Trabalho Médico, CECANS - Centro do Câncer de Sinop, CECANS - Centro do Câncer de Sorriso, Érico Folchini Silveira e Airton Rossini.

Advogados: Claudio Alves Pereira, Luiz Fernando Bressan Aranda, José Osvaldo Leite Pereira (Unimed Norte de MT); Marcelo Augusto Grassi Reali (CECANS Sorriso e Sinop, Érico, Airton).

Acolho a Nota Técnica nº 1/2024/RECURSOS GAB-SG/SG/CADE (1458673) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso interposto por Instituto do Câncer de Sorriso Ltda (1454849), em face do arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 144 do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-Geral

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