Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71. Representantes: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Cade (ex- ofício). Representadas: Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Centro Urológico do Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C Ltda., Instituto de Urologia de Maceió, Centro de Referência em Urologia em Arapiraca, Centro Avançado em Urologia (Uromed), Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop), Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed) e Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira (UROZM); e contra as seguintes pessoas físicas: Modesto Jacobino, Aguinaldo Cesar Nardi, Carlos Alberto Monte Gobbo, Danilo Borges Matias, Leudivan Ribeiro Nogueira, Theodorico Fernandes da Costa Neto, José Hipolito Dantas Junior, Edson Jovino de Oliveira Junior, Newton Ferreira de Oliveira, Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, Fabrício Rebello Lignani Siqueira, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim, Ana Gabriela de Lima Assafim e outros (SBU, Modesto Antônio de Oliveira Jacobino, Aguinaldo Cesar Nardi, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha); Sandro Silva de Souza, Salk Silva de Souza e outros (Instituto de Urologia do Maranhão - Uromar e Leudivan Ribeiro Nogueira); Camilla Regina Moreira Barros, Amanda Pierre de Moraes Moreira e outros (Centro Urológico do Maranhão - Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha, Campos Silva e outros (Uroclínica S/C Ltda.); Marcos Guerra Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Centro Avançado em Urologia - Uromed e Theodorico Fernandes da Costa Neto); Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes, Daniel Gurgel Marinho Fernandes e outros (Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte - Urocoop e Edson Jovino de Oliveira Junior); Glausiiev Dias Monte (Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte - Sinmed); Wagner Antônio Daibert Veiga, Marcelo Pereira Assunção e outros (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira - UROZM; Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Sebastião Rodrigues Leite Júnior.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 5/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1510121) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando as representadas notificadas para apresentação de novas alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011, c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral