Comunicado
07/02/2025
#87073

Comunicado N° 42.810

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/2/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 11/2/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 13/5/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é a data de liquidação da venda mencionada no texto?
A data de liquidação da venda é 11/2/2025.
Qual é a data de liquidação da revenda mencionada no texto?
A data de liquidação da revenda é 13/5/2025.
O que a instituição com proposta aceita deve informar ao Demab?
A instituição com proposta aceita deve informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
O que são Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)?
As Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) são títulos públicos com rentabilidade atrelada à inflação, corrigidos pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA) e pagam um cupom de juros semestral ao investidor.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula serão iguais a zero.
Onde e quando serão informados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 10/2/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br).
O que são Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)?
As Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) são títulos públicos prefixados que pagam os juros (cupom) de forma periódica, tipicamente semestral, até o vencimento.
Quando será divulgado o resultado da oferta mencionada no texto?
O resultado será divulgado no dia 10/2/2025, a partir das 12:30 horas.
Quais são os vencimentos das NTN-Bs mencionados no texto?
Os vencimentos das NTN-Bs mencionados são: 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
Quais são os vencimentos das NTN-Fs mencionados no texto?
Os vencimentos das NTN-Fs mencionados são: 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.
Como será apurado o resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil.
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até 3 (três) propostas.
Onde as propostas devem ser inseridas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
As propostas devem ser inseridas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que são Letras Financeiras do Tesouro (LFT)?
As Letras Financeiras do Tesouro (LFT) são títulos públicos pós-fixados, com rentabilidade vinculada à taxa Selic, sendo normalmente usadas como referência de aplicação em renda fixa de baixo risco.
Quais são os vencimentos das LTNs mencionados no texto?
Os vencimentos das LTNs mencionados são: 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
Qual código as operações mencionadas no comunicado devem ser registradas no Selic?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que são Letras do Tesouro Nacional (LTN)?
As Letras do Tesouro Nacional (LTN) são títulos públicos prefixados, ou seja, têm rendimento definido no momento da compra e são negociados a um valor de desconto sobre seu valor de face, com vencimentos sendo realizados em datas específicas.
Qual fórmula é usada para calcular o preço unitário da revenda?
A fórmula para calcular o preço unitário da revenda é: PUrevenda = PUvenda x {[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ1 x {[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ2 x {[(fk -1) x S/100]+1} em que PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal, PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, f corresponde ao fator diário da taxa Selic, S corresponde ao percentual definido, n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda, CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso, m corresponde ao número de dias úteis entre a data de pagamento do cupom de juros e a data de liquidação da revenda, CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso, q corresponde ao número de dias úteis entre a data de pagamento do segundo cupom de juros e a data de liquidação da revenda, e P corresponde ao produtório.
Quais são os vencimentos das LFTs mencionados no texto?
Os vencimentos das LFTs mencionados são: 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada no texto?
O valor financeiro máximo da oferta é R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).

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