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Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições autorizadas e em processo de autorização para manifestação pública.
Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou
contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Villela Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 33.423.888)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Maurício da Rocha, CPF 737.083.050-00; Sueli Maria Dessoy Hubner, CPF 402.246.780-00; e Wendel Tavares Cavalcanti, CPF 021.229.660-41.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A. (CNPJ 60.518.222)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Cláudia Arrigo Getschko, CPF 256.472.988-69.
Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Ewally Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 00.714.671)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Joamir Parmejani Bisterzo, CPF 079.868.678-25.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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