Norma
11/02/2025

Ofício Circular DREI nº 151/2025/MEMP

Esclarece regras para tradutores públicos exercerem atividades empresariais distintas da tradução sem conflito de interesse.

Regulador
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Perguntas e respostas

Quais atividades podem constar no objeto social da empresa de um Tradutor e Intérprete Público?
O objeto social de uma empresa constituída por um Tradutor e Intérprete Público para o exercício de sua profissão deve ser exclusivamente restrito às atividades de tradução, versão, transcrição e interpretação pública.Com base na Instrução Normativa DREI nº 52/2022, não é permitido incluir no mesmo CNPJ outras atividades econômicas que não se relacionem diretamente com essas funções. Caso o profissional deseje exercer outras atividades comerciais, deverá constituir uma sociedade distinta para esse fim.
Qual a fundamentação jurídica que as Juntas Comerciais utilizam para impedir a inclusão de atividades diversas no objeto social da empresa de um Tradutor Público?
A fundamentação jurídica utilizada é a Instrução Normativa DREI nº 52/2022. Especificamente, seu artigo 25 determina que o objeto social da sociedade de um Tradutor e Intérprete Público deve se restringir às atividades de tradução, versão, transcrição e interpretação pública.Caso uma solicitação de registro inclua atividades não relacionadas a essas funções, a Junta Comercial deve apontar uma exigência para que o objeto social seja ajustado para cumprir a normativa.
Um Tradutor e Intérprete Público está sujeito às mesmas restrições de atividade comercial que um leiloeiro?
Não. A proibição de exercer atividades comerciais que se aplica aos leiloeiros não se estende aos Tradutores e Intérpretes Públicos.A legislação que rege a profissão de tradutor, como a Lei nº 12.319/2010 e a Lei nº 14.195 de 2021, não impõe essa vedação. Considera-se que o exercício de uma atividade comercial distinta não interfere diretamente nas funções de tradução e interpretação pública. Por isso, as regras não podem ser aplicadas por analogia, sendo que a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) também reforça a necessidade de uma análise independente para cada profissão.
Um Tradutor e Intérprete Público pode ter outras empresas ou atividades comerciais?
Sim, um Tradutor e Intérprete Público pode constituir ou participar de outras sociedades para o exercício de atividades comerciais que não estejam relacionadas à sua profissão.Não há vedação legal que o impeça de, por exemplo, ter uma sociedade empresária com objeto social de comércio de bebidas. No entanto, o exercício dessa outra atividade não pode afetar o desempenho de suas funções como tradutor oficial nem gerar conflito de interesse. A empresa destinada a outras atividades comerciais deve ser distinta daquela organizada para o exercício da tradução pública.
Por que a profissão de leiloeiro possui restrições quanto ao exercício de outras atividades comerciais?
A profissão de leiloeiro possui vedações ao exercício de atividades comerciais para preservar a imparcialidade e a integridade no desempenho de suas funções, evitando conflitos de interesse.A regulamentação, estabelecida pelo Decreto nº 21.981 de 1932, proíbe expressamente que leiloeiros exerçam o comércio, direta ou indiretamente, constituam sociedades ou se encarreguem de cobranças comerciais, sob pena de destituição. A Instrução Normativa DREI nº 52/2022 reforça essa proibição.
Como um Tradutor e Intérprete Público pode se organizar formalmente como empresa para exercer sua profissão?
De acordo com a Lei nº 14.195, de 2021, um Tradutor e Intérprete Público pode optar por se organizar na forma de empresário individual ou de sociedade unipessoal para o exercício de suas atividades profissionais.Ao fazer essa opção, é fundamental que o objeto social da empresa seja restrito exclusivamente às atividades de tradução, versão, transcrição e interpretação pública, conforme determina a Instrução Normativa DREI nº 52/2022.
O que significa dizer que a profissão de Tradutor e Intérprete Público tem "caráter personalíssimo"?
O caráter personalíssimo da profissão, conforme o artigo 24 da Instrução Normativa DREI nº 52/2022, significa que as atividades de tradução, versão e interpretação devem ser realizadas pessoalmente pelo profissional habilitado e matriculado na Junta Comercial.Essa característica está ligada à execução do serviço e à responsabilidade direta do profissional, que responde civil e criminalmente por traduções incorretas ou fraudulentas, nos termos do artigo 28 da Lei nº 14.195, de 2021. Isso não implica, contudo, uma obrigação de dedicação exclusiva nem uma proibição de que o tradutor participe de outras sociedades empresárias com objetos sociais distintos.

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