Comunicado
12/02/2025
#90184

Comunicado N° 42.828

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/2/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 13/2/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 14/2/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 16/5/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 13/2/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o valor financeiro máximo da oferta mencionada?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quais os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)?
Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) são: 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.
O que é a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, é uma regulamentação emitida pelo Banco Central do Brasil que orienta a realização de certas operações financeiras envolvendo a venda de títulos públicos com compromisso de revenda.
Como devem ser registradas as operações de que trata este Comunicado?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Quais informações devem ser fornecidas na formulação de propostas?
Na formulação das propostas, devem ser informados o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro, em milhares de reais.
Explique a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda).
PUrevenda = PUvenda x P {(fk - 1) x S/100} +1 - CJ1 x P {(fk - 1) x S/100} +1 - CJ2 x P {(fk -1) x S/100} +1. Onde PUrevenda é o preço unitário de revenda, PUvenda é o preço unitário de venda, f é o fator diário da taxa Selic, S é o percentual, n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda, CJ1 é o primeiro cupom de juros unitário, m é o número de dias úteis entre a data de pagamento do cupom e a data de liquidação da revenda, CJ2 é o segundo cupom de juros unitário, q é o número de dias úteis entre a data de pagamento do segundo cupom e a data de liquidação da revenda, e P é o produtório.
Quais são os critérios para apuração do resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, aceitando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quais os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)?
Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) são: 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.
Qual será a data de liquidação da venda dos títulos?
A data de liquidação da venda dos títulos será 14 de fevereiro de 2025.
Quais tipos de títulos públicos são mencionados?
Os tipos de títulos públicos mencionados são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Onde os preços unitários de venda dos títulos serão informados?
Os preços unitários de venda dos títulos serão informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13 de fevereiro de 2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (rtm.selic.gov.br).
Quais os vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) contempladas?
Os vencimentos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) contempladas são: 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda serão iguais a zero.
O que as instituições com propostas aceitas devem informar ao Demab?
As instituições com propostas aceitas devem informar ao Demab, até as 16:00 horas de 13 de fevereiro de 2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto da compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual será a data de liquidação da revenda dos títulos?
A data de liquidação da revenda dos títulos será 16 de maio de 2025.

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