Norma
12/02/2025
#227799

DESPACHO De 11 de fevereiro de 2025

Decisão pelo arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025

Inquérito Administrativo nº 08700.001445/2023-26

Representante: Aurora da Amazônia Terminais e Serviços LTDA.

Advogados: Eric Hadmann Jasper e Luiz Filipe Couto Dutra

Representadas: Vinci Airport SAS, Vinci Airports do Brasil - Participações e Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A

Advogados: Lauro Celidonio, Maria Izabella Vilas Boas e Bruna Silvestre Prado

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 8/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1512711) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011.

Superintendente-Geral

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