DESPACHO SG Nº 198/2025
Ato de Concentração nº 08700.001155/2025-44. Partes: Servcom - Serviços de Computação Ltda., Shift Consultoria e Sistemas Ltda., S.I. Desenvolvimento de Software Ltda. e SWI - Consultoria e Sistemas Ltda. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 199/2025
Ato de Concentração nº 08700.001210/2025-04. Requerentes: I. C. Melo & Cia. Ltda. e La Basque Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Mauro Eduardo Rapassi Dias, Gabriel Nogueira Dias, Igor Ribeiro Azevedo e Bruna Linhares Ferrazzo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 201/2025
Ato de Concentração nº 08700.001065/2025-53. Requerentes: Karpowership Brasil Energia Ltda. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Advogados: Isabella Giorgi e Vitor Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 202/2025
Ato de Concentração nº 08700.000651/2025-81. Partes: Banco BTG Pactual S.A., Julius Baer Brasil Gestão de Patrimônio e Consultoria de Valores Mobiliários Ltda. e Reliance Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Leticia Harumi Yada, Daniel Costa Rebelo e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 203/2025
Ato de Concentração nº 08700.001161/2025-00. Requerentes: Fundimisa Fundição e Usinagem Ltda., Fundição Ciron Ltda. e Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. Advogados: Rafael Ferreira Diehl, Gilberto Cella Filho, Alexandre Eiras dos Santos, Carlos Germano Thiessen Filho, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 204/2025
Ato de Concentração nº 08700.000797/2025-26. Partes: Adami S.A. Madeiras e Engie Brasil Energias Complementares Participação Ltda. Advogadas: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 206/2025
Ato de Concentração nº 08700.000804/2025-90. Partes: CBV - Centro Brasileiro de Visão S.A., CBCO - Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos S.A., Instituto de Olhos de Palmas S.A. e Instituto de Cirurgia e Laser S.A. Advogados: Paula Camara e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral