Comunicado
14/02/2025
#85976

Comunicado N° 42.839

Designa substituto temporário para liquidante da Disbrave Administradora de Consórcio Ltda em liquidação extrajudicial.

Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de MAURÍCIO JANSEN LEBRE PEREIRA, carteira de identidade nº 374.306 SSP/DF e CPF 145.368.541-34, para substituir PEDRO ATAÍDE PINHEIRO, durante o período de 30 dias, nas funções de liquidante da Disbrave Administradora de Consórcio Ltda - em Liquidação Extrajudicial, com sede em Brasília (DF), por motivo de afastamento temporário do titular das funções.

                       Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad)

Perguntas e respostas

Qual lei foi mencionada no comunicado?
A lei mencionada é a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual departamento do Banco Central assinou o comunicado?
O departamento que assinou o comunicado é o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad).
Qual o motivo da substituição temporária do liquidante da Disbrave Administradora de Consórcio Ltda?
O motivo é o afastamento temporário do titular das funções, PEDRO ATAÍDE PINHEIRO.
Qual era o nome do liquidante titular que será substituído temporariamente?
O nome do liquidante titular é PEDRO ATAÍDE PINHEIRO.
Quem foi designado para substituir o liquidante da Disbrave Administradora de Consórcio Ltda em Liquidação Extrajudicial?
MAURÍCIO JANSEN LEBRE PEREIRA foi designado para substituir o liquidante.
Que artigo do Regimento Interno do Banco Central do Brasil foi citado?
O artigo citado é o art. 101, inciso I, alínea 'c' do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual é a duração do período de substituição do liquidante?
A duração do período de substituição é de 30 dias.

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