Norma
19/02/2025
#227037

DESPACHO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Decide pelo não conhecimento de recurso por intempestividade em processo envolvendo Unimed Natal.

DESPACHO SG Nº 189/2025

Processo nº 08700.006003/2017-28

Representantes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E THIAGO CARLOS GONÇALVES RÊGO

Advogado: Não consta.

Representada: UNIMED NATAL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.

Advogados: Murilo Mariz Faria Neto, Priscila Colona Laranja e outros

Acolho a Nota Técnica 6 (1493084) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo não conhecimento do recurso interposto por Thiago Carlos Gonçalves (1467838) em face do arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que intempestiva a peça recursal.

Superintendente-Geral

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