Norma
25/02/2025
#252345

Anexo V - Prazo das Operações, Encargo por Concessão de Garantia e Limite de Cobertura de Inadimplência

Define prazos, encargos e limites de cobertura para operações com garantia e inadimplência.

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Perguntas e respostas

O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?
É o valor cobrado pelo FGI do Agente Financeiro proporcionalmente a cada liberação de parcela do crédito garantido. O ECG remunera a garantia concedida e pode, a critério do Agente Financeiro, ser repassado ao Tomador de Crédito.
Qual é a fórmula do ECGc quando não há adição ao saldo devedor nem retenção pelo BNDES?
Aplica-se:
ECGc = %G × K × SDPR × Pc, com as mesmas definições para %G, K, SDPR e Pc.
Qual é o limite de cobertura de inadimplência oferecido pelo FGI a cada Agente Financeiro?
O FGI cobre a inadimplência até 7% do somatório dos valores liberados dos financiamentos do Agente Financeiro, ponderados pelos percentuais de garantia outorgados e atualizados pela Taxa de Atualização da Garantia.
O que é o Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI) e como é calculado?
O ICI indica a relação entre valores honrados e o limite de cobertura. A fórmula é:
ICI = (VHO – VRO) / VGL, em que:
VHO = valores honrados e a honrar no período;
VRO = valores recuperados e repassados ao FGI no período;
VGL = valor garantido liberado no período, ponderado pelos percentuais de garantia.
Quando o ECG deve ser pago em operações com Recursos Livres ou de Outras Fontes?
O pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao evento mais recente entre: solicitação de outorga, liberação de parcela ou informe de liberação posterior. O FGI emite boleto e o valor é atualizado diariamente pela Taxa Selic até o pagamento.
Como calcular o ECG complementar quando ele é adicionado ao saldo devedor ou retido pelo Sistema BNDES?
Utiliza-se:
ECGc = ( %G × K × SDPR × Pc ) / ( 1 – %G × K × Pc ), onde:
%G = percentual garantido;
K = fator K da operação original;
SDPR = saldo devedor de principal refinanciado;
Pc = número de meses adicionados ao prazo.
O Agente Financeiro pode repassar o ECG ao tomador?
Sim. O custo do ECG pode ser repassado ao tomador e inclusive financiado, sendo incorporado ao saldo devedor e pago nas mesmas datas das parcelas do financiamento.
Como calcular o ECG quando ele é incorporado ao saldo devedor?
Aplica-se a fórmula:
ECG = ( %G × K × VL × P ) / ( 1 – %G × K × P ), onde:
%G = percentual garantido pelo FGI;
K = fator de concessão de garantia;
VL = valor liberado da parcela;
P = número de períodos de 30 dias entre a liberação e o vencimento ordinário.
Quais são as opções de pagamento do ECG em operações com recursos do Sistema BNDES?
O Agente Financeiro pode escolher:
1. Pagar via boleto emitido pelo FGI até o dia 15 do mês seguinte à liberação do crédito pelo BNDES/FINAME, com atualização pela Taxa Selic;
2. Permitir que BNDES ou FINAME recolham o valor, por sua conta e ordem, até o 6.º dia útil do mês seguinte à liberação, também com correção pela Selic.
Como o fator K varia de acordo com o prazo total da operação?
O valor de K decresce à medida que o prazo total aumenta. Exemplos: até 3 meses → 1,42%; 10–12 meses → 0,31%; 55–60 meses → 0,10%; igual ou superior a 103 meses → 0,05%. A tabela completa possui faixas a cada três ou mais meses, especificando o percentual correspondente.
Quais são os prazos máximos para operações que podem receber garantia do FGI?
Os créditos elegíveis à outorga de garantia pelo FGI devem observar: I – prazo de carência (somente do principal ou de principal + juros) de até 60 meses; II – prazo total da operação de até 240 meses.
O que acontece se o limite de cobertura de inadimplência for alcançado?
Quando o limite de 7% é atingido, o FGI suspende novos pagamentos de cobertura para o Agente Financeiro até que a inadimplência seja reduzida a nível que permita retomar os pagamentos sem exceder o limite.
Qual é a fórmula do ECG quando não há incorporação desse encargo ao saldo devedor?
Nesse caso utiliza-se: ECG = %G × K × VL × P, com as mesmas variáveis %G, K, VL e P.
Quais são as definições de VHO, VRO e VGL usadas no cálculo do ICI?
VHO = valores honrados e a honrar das operações do período autorizados dentro do limite de cobertura;
VRO = valores recuperados e repassados ao FGI no período;
VGL = valor garantido liberado no período, ponderado pelos percentuais de garantia concedidos, atualizado pela Taxa de Atualização da Garantia.
Quando surge o Encargo por Concessão de Garantia complementar (ECGc)?
O ECGc é devido quando há refinanciamento que prorrogue o vencimento ordinário da operação originalmente garantida pelo FGI. Ele deve ser recolhido na data da formalização da prorrogação.
Qual é o período de referência para o cálculo do ICI?
Cada período de referência corresponde a um quinquênio contado a partir da data de início da operacionalização do Portal dos Fundos Garantidores para solicitação de garantia no âmbito do FGI.

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