Norma
25/02/2025
#245282

Circular nº 13/2025, de 25 de fevereiro de 2025

Estabelece o regulamento de operações do FGI Tradicional via Portal dos Fundos Garantidores.

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Perguntas e respostas

Quem pode ser Tomador de Crédito em operações garantidas pelo FGI Tradicional?
Podem ser tomadores:• MEI, micro, pequenas e médias empresas com receita bruta anual até R$ 300 milhões (ano-calendário anterior, ou o segundo anterior nos primeiros quatro meses do ano);
• Empresas de qualquer porte pertencentes a setores considerados de interesse da economia nacional e listados no Anexo I;
Autônomos transportadores rodoviários de carga que financiem bens de capital para a atividade;
• Beneficiários do Pronaf.
O Agente Financeiro pode exigir do cliente a contratação de outros serviços para conceder crédito com garantia do FGI?
Não. O art. 6º do Regulamento proíbe condicionar o recebimento, processamento ou deferimento do crédito garantido pelo FGI à contratação de qualquer outro produto ou serviço.
O que é a Habilitação Alternativa ao FGI e quando ela se aplica?
A Habilitação Alternativa permite que instituições não credenciadas ao Sistema BNDES operem apenas com a modalidade Crédito Livre. Exige:• Autorização do Banco Central;
• Carteira PJ ≥ R$ 50 milhões;
• Rating ≥ BBB- (escala nacional) e conceito cadastral “regular”;
• Envio do Formulário FALT e do FRC com detalhes de aporte e recuperação de crédito;
• Aprovação da forma de aporte e assinatura do Contrato FGI.
Quando a garantia outorgada pelo FGI pode ser cancelada?
O cancelamento pode ocorrer:I – por solicitação do Agente Financeiro antes do Pagamento de Honra;
II – por infração às regras do FGI ou irregularidades na operação. Nessa hipótese, o Agente deve restituir ao Fundo os valores honrados, atualizados pela Selic.
Existe limite de exposição por Tomador de Crédito no FGI Tradicional?
Sim. O somatório dos Valores do Crédito garantidos pelo FGI a um mesmo Tomador, junto a um mesmo Agente Financeiro, não pode exceder R$ 20.000.000,00.
O que é o Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do FGI Tradicional?
O FGI é um fundo administrado pelo BNDES que outorga garantias a operações de crédito realizadas por Agentes Financeiros habilitados, cobrindo parte das perdas em caso de inadimplência do Tomador de Crédito. No regulamento denominado FGI Tradicional, essa garantia é solicitada e operacionalizada exclusivamente pelo Portal dos Fundos Garantidores ou por sua API.
O que é o Pagamento de Honra?
É o valor que o FGI paga ao Agente Financeiro, em nome do Tomador de Crédito, equivalente ao percentual garantido do saldo de principal inadimplido, atualizado pela Taxa de Atualização da Garantia. Após o pagamento, o FGI torna-se credor dessa parte da dívida.
O que é o Encargo por Concessão de Garantia Complementar (ECG Complementar)?
Nas operações cuja dívida é refinanciada e o prazo total é prorrogado, cobra-se um ECG Complementar. Ele é calculado sobre o Saldo Devedor de Principal Refinanciado, utilizando o mesmo Fator K original e o Prazo Complementar acrescido. O pagamento ocorre até o dia 15 do mês seguinte à formalização da prorrogação (Crédito Livre) ou é retido/boletado no caso de Repasse.
Quais garantias mínimas a operação deve oferecer além da cobertura do FGI?
Devem ser constituídas:I – Garantia fidejussória pelos sócios controladores (ou terceiros no caso de MEI/empresário individual);
II – Garantia real quando: a) operações de repasse a transportador autônomo para veículos; ou b) operações cujo valor coberto pelo FGI exceda R$ 5 milhões. Exceções e dispensas estão previstas no art. 14 e seus parágrafos.
Como o Agente Financeiro solicita a outorga de garantia no FGI Tradicional?
Ele envia uma Solicitação de Outorga de Garantia (SOG) exclusivamente pelo Portal dos Fundos Garantidores ou pela API. O protocolo deve ocorrer:• Entre 30 dias antes e até 30 dias (60 dias se houver imóvel em garantia) após a data de contratação e entre 30 dias antes e 30 dias após a primeira liberação. Para repasses, o envio é simultâneo ao registro no Sistema BNDES.
Quais são as principais operações vedadas ao FGI Tradicional?
Entre outras, não são passíveis de garantia:• Operações com tomadores com dívidas em atraso > 14 dias no agente financeiro;
• Contratos com tomadores controlados por pessoa jurídica de direito público interno;
• Contratos com tomadores incluídos na Lista de Trabalho Escravo (Portaria MTPS/MMIRDH 4/2016);
• Operações já cobertas por outro fundo garantidor ou pelo FGI PEAC / FGI PEAC Crédito Solidário RS;
• Crédito rotativo, arrendamento mercantil, crédito imobiliário e linhas com equalização de taxa de juros fora das exceções do Anexo I;
• Operações destinadas a atividades econômicas vedadas ou a empreendimentos não apoiáveis enumerados no art. 5º, § 5º e § 5º, X a n, XI, XII a XIV do Regulamento.
Quais são os prazos máximos de carência e de duração das operações garantidas?
Conforme o Anexo V: carência de até 60 meses e prazo total de até 240 meses.
Quais requisitos a instituição deve cumprir para obter a Habilitação ao FGI Tradicional?
Para a habilitação padrão, a instituição deve:I. Ser autorizada a funcionar pelo Banco Central;
II. Ter Carteira PJ ≥ R$ 50 milhões (ou, para SCD, mínimo de R$ 2 milhões de crédito originado PJ);
III. Enviar Formulário de Subscrição de Cotas (FSC) e Formulário de Recuperação de Crédito (FRC);
IV. Estar credenciada ao Sistema BNDES ou possuir rating ≥ BBB- (escala nacional) – SCDs dispensadas – e conceito cadastral “regular”;
V. Ter forma de aporte aprovada pelo Administrador;
VI. Assinar o Contrato FGI.
Como é calculado o Encargo por Concessão de Garantia (ECG) no FGI Tradicional?
O ECG é devido em cada Liberação de Parcela e seu cálculo usa:ECG = %G × K × VL × P (quando não incorporado ao saldo) ou uma fórmula fracionária quando incorporado.
• %G = percentual de cobertura contratado;
• K = Fator K, definido por tabela segundo o prazo total da operação (0,05 % a 1,42 %);
• VL = valor da liberação;
• P = número de períodos de 30 dias entre a liberação e o vencimento ordinário.
O ECG é pago via boleto (Crédito Livre) ou retido pelo Sistema BNDES ou via boleto (Repasse), sempre atualizado pela Selic até o pagamento.
Como funciona o Índice de Cobertura de Inadimplência (ICI)?
O ICI mede, para cada quinquênio, a relação entre os Valores Honrados e a Honrar (menos as recuperações repassadas) e o Valor Garantido Liberado ponderado pelas garantias. O FGI cobre inadimplência até que o ICI atinja 7 %. Se esse limite for superado, novas honras ao Agente Financeiro ficam suspensas até que o índice volte a ficar abaixo do limite.
Qual é o percentual mínimo e máximo de cobertura que o FGI Tradicional pode oferecer em cada operação?
O percentual de garantia deve ser múltiplo de 10 % e situar-se entre 10 % e 80 % do Valor do Crédito contratado.
Quando o Agente Financeiro pode solicitar a honra de garantia ao FGI Tradicional?
A Solicitação de Honra pode ser feita a partir do 90º dia de inadimplência de parcela de principal, entre o 5º e o 15º dia de cada mês. O Pagamento de Honra ocorre no dia 15 do mês seguinte (ou no dia útil subsequente).
Quais operações podem receber garantia do FGI Tradicional por meio do Portal dos Fundos Garantidores?
São elegíveis empréstimos ou financiamentos para capital de giro isolado ou para investimento em ativos fixos, inovação, máquinas, equipamentos e projetos (podendo incluir capital de giro associado), contratados:• com Recursos Livres ou de outras fontes, ou
• com recursos do Sistema BNDES (BNDES ou FINAME) listados no Anexo I.As taxas de juros podem ser prefixadas ou pós-fixadas em CDI, Selic, TLP ou outro indexador previsto no Anexo I.
O que ocorre após o Pagamento de Honra?
O FGI se sub-roga no crédito pago e o Agente Financeiro deve promover a recuperação, aplicando sua política usual, mas sem menor rigor. Valores recuperados são repassados ao FGI na proporção garantida, atualizados pela Selic; quando o Valor Honrado a Recuperar é totalmente restituído, qualquer excedente fica com o Agente Financeiro.

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