Norma
25/02/2025
#228229

DESPACHOS SG DE 24 de fevereiro de 2025

Aprova atos de concentração sem restrições envolvendo diversas empresas.

Nº 271 - Ato de Concentração nº 08700.001311/2025-77. Requerentes: NXP B.V. e TTTechAuto AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 272 - Ato de Concentração nº 08700.000971/2025-31. Partes: Eduardo José Giaretta, Benton Connor Kirk, Campo Rico USA, LCC, Fertitex Agro - Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., Campo Rico Brasil Comércio de Fertilizantes S.A., 2KS Empreendimentos S.A., RSS Ag Products LLC e Sipal Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Eric Hadmann Jasper, Bárbara De' Carli Cauhy e Julia De Carli Baiôcco. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 273 - Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 274 - Ato de Concentração nº 08700.001344/2025-17. Requerentes: Via Appia Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 275 - Ato de Concentração nº 08700.001770/2025-51. Partes: Vicunha Têxtil S.A.,Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 276 - Ato de Concentração nº 08700.001839/2025-46. Requerentes: Cix Citizen Experience S.A., Ceará Participações Societária S.A. e Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer, Sofia Esmanhoto Andrioli, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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