Norma
25/02/2025
#247721

Regulamento de Operações do FGI Tradicional por meio do Portal dos Fundos Garantidores

Estabelece regras e procedimentos para operações do FGI Tradicional via Portal dos Fundos Garantidores.

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Perguntas e respostas

O que caracteriza um Agente Financeiro apto a operar com o FGI Tradicional?
Trata-se de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, habilitada pelo Administrador do FGI, que celebra o Contrato FGI e cumpre requisitos como carteira PJ mínima, intenção de aporte via FSC e política de recuperação de crédito registrada em FRC.
O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?
O ECG é a contrapartida financeira paga pelo Agente Financeiro ao FGI a cada liberação de parcela do crédito garantido. Seu valor depende do Fator K, que varia segundo o prazo total da operação. O ECG não é devolvido em nenhuma hipótese.
Existe limite de exposição do FGI em relação a um mesmo Tomador de Crédito?
Sim. O somatório dos valores dos créditos garantidos pelo FGI a um mesmo tomador, por Agente Financeiro, não pode exceder R$ 20.000.000,00.
Quando pode ocorrer o Cancelamento da Garantia concedida pelo FGI?
O cancelamento ocorre antes do Pagamento de Honra por solicitação do Agente Financeiro ou a qualquer tempo se a garantia ou o pagamento foram concedidos sem cumprimento das regras do Estatuto, do Regulamento ou da legislação aplicável. Nesses casos, o FGI deixa de ter obrigação de honrar a garantia e não devolve o ECG já pago.
Qual é o Período de Referência utilizado pelo FGI para avaliar a cobertura de inadimplência?
Corresponde a cada quinquênio (período de cinco anos) contado a partir da data de início da operacionalização do Portal dos Fundos Garantidores para as solicitações de outorga de garantia.
Quais são as penalidades cabíveis em caso de descumprimento das regras do FGI?
O Administrador pode aplicar advertência, reduzir a cobertura em até 20 pontos percentuais, exigir Termo de Compromisso, cancelar a garantia, cobrar indenização, aplicar multas de até 10% (ou até 20% no descumprimento de termo) e suspender pagamentos de honra enquanto as irregularidades não forem sanadas.
Como é calculado o Índice de Cobertura de Inadimplência?
O índice soma os valores liberados de financiamentos com garantia, ponderados pelos percentuais cobertos e atualizados pela Taxa de Atualização da Garantia, e compara as perdas cobertas pelo FGI; o Fundo cobre inadimplência até o limite de 7% desse montante em cada Período de Referência de cinco anos.
O que acontece com os recursos recuperados após o Pagamento de Honra?
O Agente Financeiro deve repassar ao FGI a parte dos valores recuperados proporcional ao percentual de garantia. Esses valores abatem o Valor Honrado a Recuperar, atualizado pela Selic. Qualquer sobra, após a quitação desse valor, pertence ao Agente Financeiro.
Quais operações não podem receber garantia do FGI?
Estão vedadas, entre outras: operações com tomador em atraso superior a 14 dias no mesmo agente, operações de arrendamento mercantil, crédito imobiliário, operações já cobertas por outros fundos, e atividades econômicas específicas listadas (por exemplo, comércio de armas, motéis, jogos de azar ou geração termelétrica exclusiva a carvão).
Em que consiste o Pagamento de Honra?
É o desembolso realizado pelo FGI ao Agente Financeiro, em nome do Tomador de Crédito, referente à parcela garantida do crédito inadimplido, efetuado após Solicitação de Honra e dentro dos critérios de cobertura do Fundo.
O que é a Cobrança de Indenização aplicada pelo FGI?
É uma penalidade financeira imposta ao Agente Financeiro quando, após o Pagamento de Honra, são constatadas negligência ou irregularidades na recuperação de crédito ou infrações à regulamentação. O valor corresponde ao montante honrado pelo FGI, atualizado pela Taxa Selic, deduzidas as recuperações já repassadas ao Fundo.
Quem é o Administrador do FGI e qual é sua principal responsabilidade?
Administrador do FGI é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, responsável pela gestão das garantias e dos ativos do Fundo Garantidor para Investimentos.
O que diferencia a Habilitação da Habilitação Alternativa de um Agente Financeiro?
Na Habilitação, o agente pode operar com recursos livres e do Sistema BNDES, devendo cumprir requisitos como classificação de risco mínima ou credenciamento no Sistema BNDES. Já a Habilitação Alternativa aplica-se apenas a operações com recursos livres; exige rating mínimo BBB-, análise cadastral regular e não permite repasses de recursos do Sistema BNDES.
Qual é o objetivo da Outorga de Garantia concedida pelo FGI?
A Outorga de Garantia é o compromisso do FGI de cobrir parte das perdas do Agente Financeiro em caso de inadimplência do tomador, dentro dos limites e condições previstas no regulamento.
Quais são as garantias exigidas para uma operação receber cobertura do FGI?
São exigidas, cumulativamente: (i) garantia fidejussória pela totalidade da dívida, normalmente dos sócios controladores pessoa física, e (ii) garantias reais quando se tratar de operações específicas (ex.: repasses a transportadores autônomos ou operações cujo valor garantido supere R$ 5 milhões).

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