Despacho encerramento processo administrativo (Condenação total ou parcial)
Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14 (Autos de acesso restrito de nº 08700.010177/2022-52).
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo ("SIAESP").
Representados: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo ("SATED/SP"), Alessandra Marcia Silva Araújo, Dorberto Rocha de Carvalho e Ricardo Aparecido de Vasconcelos.
Advogados: Bruno Oliveira Maggi, Leandro Araripe Fragoso Bauch, Yves Carneiro Finzetto, Eduardo Antonio Bossolan e Vitor Monaquezi Fernandes.
Acolho a Nota Técnica nº Nota Técnica nº 18/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1521790) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim como, pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo ("SATED/SP"), do Sr. Dorberto Rocha Carvalho, do Sr. Ricardo Aparecido de Vasconcelos e da Sra. Alessandra Marcia Silva Araújo por prática de condutas anticompetitivas referentes ao art. 20, incisos I, c/c 21, inciso II, ambos da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao art. 36, incisos I, II e IV c/c §3º, II da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral