Vigente Comunicado
06/03/2025
#90481

Comunicado N° 42.907

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2025.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2025 será de R$24,65 (vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

                                                                                                                

                       Renato Kiyotaka Uema

                          Chefe do Denor

Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987?
O art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, define regulamentações aplicáveis especificadamente dentro de seu contexto normativo, apesar de o trecho mencionado não trazer detalhes sobre seu conteúdo.
Qual é a função do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991?
O art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, deve fornecer disposições específicas sobre a regulamentação mencionada, não detalhadas no texto em questão.
Qual será o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) de 1º de abril a 30 de junho de 2025?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2025 será de R$24,65 (vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Quem é Renato Kiyotaka Uema?
Renato Kiyotaka Uema é o Chefe do Denor (Departamento Nacional de Obras contra as Secas), conforme assinado no documento.
O que determina o art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993?
O art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, oferece diretrizes normativas específicas conforme indicado, mas o trecho em questão não detalha seu conteúdo exato.

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