Comunicado
11/03/2025
#89241

Comunicado N° 42.926

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de março de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/3/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 12/3/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/3/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 12/6/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como deve ser informado o percentual na formulação das propostas?
O percentual deve ser informado com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
Qual fórmula é usada para calcular o preço unitário de revenda dos títulos?
A fórmula usada para calcular o preço unitário de revenda é:

PUrevenda = PUvenda x P{[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P{[(fk - 1) x S/100]+1} - CJ2 x P{[(fk -1) x S/100]+1}

onde:
I– PUrevenda: preço unitário de revenda do título;
II– PUvenda: preço unitário de venda do título;
III– f: fator diário da taxa Selic;
IV– S: percentual definido;
V– n: número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda;
VI– CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago;
VII– m: número de dias úteis entre o pagamento do primeiro cupom e a liquidação da revenda;
VIII– CJ2: segundo cupom de juros unitário pago;
IX – q: número de dias úteis entre o pagamento do segundo cupom e a liquidação da revenda;
X – P: produtório.
Quais títulos são mencionados no comunicado do Banco Central do Brasil?
Os títulos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quantas propostas cada instituição financeira pode formular?
Cada instituição financeira pode formular até três propostas.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros, os valores “CJ1” e “CJ2” na fórmula serão iguais a zero.
Sob qual código as operações mencionadas devem ser registradas no Selic?
Devem ser registradas sob o código 1047.
Qual a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos pelo Banco Central do Brasil?
A data de liquidação da venda é 13 de março de 2025, e a data de liquidação da revenda é 12 de junho de 2025.
O que a instituição financeira deve informar ao Demab após ter sua proposta aceita?
A instituição deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra.
O que é a Resolução BCB nº 75?
A Resolução BCB nº 75 é um documento do Banco Central do Brasil, datado de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece diretrizes para determinadas operações financeiras.
Qual será o critério para apurar o resultado das operações pelo Banco Central do Brasil?
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, aceitando todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito.
Quando será divulgado o resultado da operação de venda de títulos?
O resultado será divulgado no dia 12 de março de 2025, a partir das 12:30 horas.
Qual o valor financeiro máximo da oferta do Banco Central do Brasil em 12 de março de 2025?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).

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