Norma
11/03/2025
#224209

PORTARIA STN/MF Nº 454, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Aprova a segunda edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal.

Aprova a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;

Considerando que o Sistema de Contabilidade Federal tem dentre suas finalidades a de evidenciar os custos, conforme estabelecido no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.180, de 2001;

Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 34 - Custos no Setor Público publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que estabeleceu diretrizes e padrões a serem considerados na implementação do sistema de custos;

Considerando a importância de apresentar conceitos básicos de custos aplicados ao setor público; relatar a experiência da União na criação e disponibilização do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal - SIC/TG; e descrever etapas recomendadas na implementação da mensuração, avaliação e gestão de custos no âmbito de cada órgão. resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal - MIC.

Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica do Manual no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/custos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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