DESPACHO SG Nº 382/2025
Ato de concentração nº 08700.000784/2025-57
Requerentes: Roquette Frères S.A. e International Flavors & Fragrances Inc.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Fernanda Monteiro Barroso de Castro e Pedro Henrique Lobo.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1530823) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 313/2025
Ato de Concentração nº 08700.010433/2024-73.
Requerentes: SAS Shipping Agencies Services Sàrl. e OW Overseas (Investments) Limited
Advogados: Karen Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva, Tito Amaral de Andrade e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 2/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524429) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 317/2025
Ato de Concentração nº 08700.008863/2024-25
Requerentes: CMA Terminals Atlantic S.A. e CMA Terminals Project S.A.S - Grupo CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A.
Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer n° 3/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1524637) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
DESPACHO SG Nº 365/2025
ATO DE CONCENTRAÇÃO 08700.010436/2024-15
REQUERENTES: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda.
ADVOGADOS: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Lins Nemer.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2025/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1528942) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.010436/2024-15 complexo e facultar às Requerentes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se.
Superintendente-Geral