Comunicado
19/03/2025
#196376

PAUTA DA 492ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda dos processos a serem julgados na 492ª sessão do CRSFN por videoconferência.

A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 08 DE ABRIL DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 09 DE ABRIL DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 18600.060413/2024-25 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Luis Emílio Aguirre Prado (Recorrente).

002) 11893.100194/2021-94 - Recurso - COAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Gercino Coelho (Embargante), Yuri Saramago Sahione de Araujo Pugliese (OAB/RJ 145.879) (Advogado) e Giovanna de Abreu Castello Branco (OAB/SP 471.407) (Advogada).

003) 10372.000162/2024-59 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Grazziotin S.A. (92.012.467/0001-70) (Recorrente), Marcus Grazziotin (Recorrente), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado) e Renata Brandão Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada).

Relator: Sérgio Varella Bruna

004) 18600.048925/2024-13 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Candido da Silveira Quinderé (Recorrente) e Sanzio Teixeira de Paula (OAB/CE 11.683) (Advogado).

005) 10372.000137/2024-75 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Cooperativa de Crédito Unicoper - Em Liquidação (00.977.212/0001-23) (Recorrente), Herbert Rudney Ranzani (Recorrente), Josimar Oliveira de Andrade (Recorrente), Mara Cristina Kozakas Mendonça (Recorrente), Roberto Takeo Arakaki (Recorrente), Sandro Geraldo Chiquino (Recorrente), Wellington Gonçalves da Silva (Recorrente), Alexandra Cristina Jandre Martinucho (OAB/SP 325.567) (Advogada) e Cibele Oliveira de Andrade (OAB/SP 435.690) (Advogada).

006) 18600.053475/2024-81 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Perbras Empresa Brasileira de Perfurações Ltda. (15.126.451/0001-47) (Recorrente), Levy Roberto dos Reis Neto (OAB/RJ 149.277) (Advogado), Tainá do Nascimento Passos (OAB/RJ 235.037) (Advogada), Yuri Araújo da Silva (OAB/RJ 244.997) (Advogado) e Lara Olga Faria Braga de Carvalho (OAB/RJ 257.418) (Advogada).

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

007) 10372.000171/2024-40 - Apensos nº 19957.010194/2019-07 e 19957.001229/2018-28 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), GDC Partners Serviços Fiduciários DTVM Ltda. (10.749.264/0001-04) (Recorrente), ICLA Consultoria Ltda. (10.274.584/0001-47) (Recorrente), Cyro Santiago Rodrigues (Recorrente), Lorival Rodrigues (Recorrente), Luiz Eduardo Franco de Abreu (Recorrente), Jaques Wurman (OAB/RJ 91.209) (Advogado), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado), Rodrigo Dalcin Rodrigues (OAB/RS 46.049) (Advogado), Pablo Freire Rodrigues (OAB/RS 77.102) (Advogado), Patric Dionatas de Sousa Costa (OAB/DF 65.276) (Advogado) e Marco André de Sousa Costa (OAB/DF 70.708) (Advogado).

008) 18600.060451/2024-88 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e AIG Seguros Brasil S.A. (33.040.981/0001-50) (Recorrente).

009) 10372.000012/2025-26 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Russell Bedford Auditores Independentes S/S (Atualmente denominada Russell Bedford Gm Auditores Independentes S/S) (13.098.174/0001-80) (Recorrente), Luciano Gomes dos Santos (Recorrente) e Rafael Paim Broglio Zuanazzi (OAB/RS 78.993) (Advogado).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

010) 10372.000135/2024-86 - Apenso nº 00783.000828/2022-11 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Rodrigo Storck Carvalho (Recorrente), Bruce Flávio de Jesus Gomes (OAB/DF 24.131) (Advogado) e Gustavo Henrique Moreira da Cruz (OAB/DF 23.166) (Advogado).

011) 18600.053481/2024-38 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e D&G Investimentos e Participações S/A (20.494.214/0001-79) (Recorrente).

012) 10372.000167/2024-81 -Apensos nº 19957.001830/2021-16 e 19957.004083/2017-91 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caio Galli Carneiro (Recorrente), Júlio César da Silveira Rossi (Recorrente), Silvio Tini de Araújo (Recorrente), Maria Cristina Cescon (OAB/SP 107.345) (Advogada), Fernanda Cirne Montorfano Gibson (OAB/RJ 140.744) (Advogada), Alfredo Sérgio Lazzareschi Neto (OAB/SP 154.169) (Advogado), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada), Rita Maria Scarponi (OAB/SP 104.434) (Advogado) e Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado).

013) 10372.000151/2024-79 -Apensos nº 19957.006528/2021-54 e 19957.003733/2023-20 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Caio Robazza Possiedi (Recorrente) e Josane Dalila Ferraz Rodrigues (OAB/PR 16.294) (Advogado).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

014) 10372.100036/2023-12 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Petro Rio S.A. (Atualmente denominada Prio S.A) (10.629.105/0001-68) (Embargante), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada) e Luiz Matheus Tavares Pompeu (OAB/RJ 248.678) (Advogado).

015) 10372.000095/2024-72 - Recurso - CVM - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Marcello Macêdo Advogados (05.923.760/0001-94) (Embargante), Marcello Ignácio Pinheiro de Macêdo (OAB/RJ 65.541) (Advogado), Guilherme dos Santos Macêdo (OAB/RJ 230.770) (Advogado) e Thiago Machado Araújo (OAB/RJ 221.819) (Advogado).

016) 18600.092522/2024-10 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Agenor Marangon (Recorrente) e Renan Cesar Mascari (OAB/PR 85.298) (Advogado).

017) 11893.100002/2020-69 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Vitória Motors Ltda. (01.465.864/0001-41) (Recorrente), Cláudio Mario Chieppe Kroeff (Recorrente), Patrícia Pretti Asseff de Souza (Recorrente), Riguel Chippe (Recorrente), Uarlem de Nazaré Oliveira (Recorrente), Isabela Amorim Diniz Ferreira (OAB/SP 297.012) (Advogada) e Caio Guerra Nascimento (OAB/SP 463.406) (Advogado).

Relator: Luiz Fernando Rolla

018) 18600.067311/2021-98 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Velci Jacob Meinerz (Recorrente).

019) 10372.000170/2024-03 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Reit Securitizadora de Recebíveis Imobiliários S.A. (Atualmente denominada Reit Securitizadora S.A.) (13.349.677/0001-81) (Recorrente), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (22.610.500/0001-88) (Recorrente), Alex Kalinski Bayer (Recorrente), Bruno Patrício Braga do Rio (Recorrente), Fábio Feola (Recorrente), Leonardo de Carvalho Iespa (Recorrente), Márcia Maria Carneiro (Recorrente), Eli Loria (OAB/SP 316.727) (Advogado), Daniel Kalansky Ponczek (OAB/SP 222.487) (Advogado), Ivan Iegoroff de Mattos (OAB/SP 316.184) (Advogado), Rafael de Moura Rangel Ney (OAB/RJ 89.979) (Advogado), Daniel Ferreira da Ponte (OAB/RJ 95.368) (Advogado), Julia Damazio de Barroso Franco (OAB/RJ 152.259) (Advogada), Frederico Calmon Nogueira da Gama (OAB/RJ 217.880) (Advogado), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Octavio Moura Andrade (OAB/SP 270.899) (Advogado).

020) 10372.000177/2024-17 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fábio Antonio Garcez Barbosa (Recorrente) e Mona Samara El Kutby Vaz (OAB/SP 224.592) (Advogada).

Processos com pedido de vista:

Relator: Pedro Frade de Andrade

021) 10372.000103/2024-81 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Caruana S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (09.313.766/0001-09) (Recorrente), Fábio Kiyoshi Yakushiji (Recorrente), Marcel Mascarenhas dos Santos (OAB/DF 31.580) (Advogado), Henrique Balduino Machado Moreira (OAB/DF 18.357) (Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado) e Duilio Credidio Squassoni (OAB/SP 453.522) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee, na 491ª Sessão.

Total de processos: 21 (vinte e um).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme artigos 21, 23 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 23. O encaminhamento de memoriais deverá ser feito por meio de formulário específico, no ambiente do sítio eletrônico do Conselho."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

Formulário para envio de memorias: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/envio-de-memorial.

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Brasília, 18 de março de 2025

Secretário-Geral

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