Processo nº 08700.002902/2025-61
Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61
Recorrente: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRO/RS.
Advogados: André Nunes Flores, João Paulo Melo de Carvalho e Leticia Pereira Voltz.
Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
1. Trata-se de Recurso Voluntário interposto contra decisão que determinou a adoção de medida preventiva no Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76, instaurado pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/Cade"), nos termos do Despacho SG nº 5/2025 (SEI 1526486), que acolheu a Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1519984). O referido Inquérito Administrativo tem por objeto a apuração de possíveis infrações à ordem econômica atribuídas ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a vinte e quatro Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), nos termos dos arts. 13, III, 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e dos arts. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade.
2. Em 14.03.2025, o Recurso Voluntário foi distribuído à minha relatoria, conforme sorteio realizado na 326ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1531555), publicado no Diário Oficial da União ("DOU") em 18.03.2025 (SEI 1532445).
3. Considerando o teor da Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1519984) e que o Recurso Voluntário sob minha relatoria foi apresentado exclusivamente pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul - CRO/RS, com fundamento nos incisos II e III do art. 20 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno do Cade, abro prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que os demais Representados, quais sejam, o CFO e os demais vinte e três CROs, se manifestem acerca da Nota Técnica nº 14/2025.
4. Ato contínuo, submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
Relator