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Divulga intenção de cancelar autorização para funcionamento da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista a decisão proferida pelo senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 18 de março de 2025, na Suspensão de Segurança nº 1008744- 25.2025.4.01.0000, e com base no disposto no artigo 23, § 1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.430.050/0001-35, com sede em Jaraguá do Sul - SC.
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas a esta Autarquia por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação
comprobatória.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet): Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 276788; selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas
e para Integrantes do SPB Selecionar, no campo "Destino": Deorf/GTPAL
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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