Norma
27/03/2025
#227185

DESPACHO DE 26 DE MARÇO DE 2025

Abre prazo para tentativa de conciliação e apresentação de informações sobre dosimetria de multa em processo administrativo por suposta prática de cartel.

DESPACHO ORDINATÓRIO

Processo nº 08700.001284/2023-71

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio

Representados: Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital, Task Sistemas de Computação, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz, Fernando Giroto de Lima e Marco Antonio Manfron.

Advogados: Jakson Cleiton Aires, Melissa Schatz, Daniel Tobias Athias, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Naiana Magrini Rodrigues Cunha e outros.

Relator: Victor Oliveira Fernandes

1. Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") (SEI 1210772) em 03.04.2023.

2. O presente processo foi instaurado para apurar suposta prática de cartel em licitação para contratação de serviço de credenciamento e identificação, subsegmento do mercado de sistemas de controle de acesso, segmento do mercado de sistemas de segurança eletrônica.

3. Em 19.03.2025, o processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 327ª Sessão Ordinária de Distribuição (SEI 1534384).

4. Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:

a) indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma do art. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e

b) apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção.

5. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, tendo, cada qual, o prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto nos arts. 68 e 157 do Regimento Interno do Cade.

Conselheiro Relator

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