MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 135/2025/MEMP
Brasília, 27 de março de 2025.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Atualização de e-mails da Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA do Ministério da Fazenda, para
envio de comunicação de registros de sociedades cujo objeto seja: Exploração de apostas de quota fixa
(Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023).
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.001198/2024-36.
Senhor(a) Presidente(a),
1
.
Consoante orientações enviadas a todas as Juntas Comerciais por meio do
OFÍCIO CIRCULAR
SEI nº 151/2024/MEMP (
41189593
), datado de 23 de abril de 2024, os atos de registro que tenham por
objeto
EXPLORAÇÃO DE APOSTAS DE QUOTA FIXA
, deverão ser comunicados,
mensalmente
, à Secretaria
de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA.
2
.
Na oportunidade, informamos os novos endereços eletrônicos para os quais deverão ser
enviadas as informações:
[email protected]
r
e
[email protected]
.
3
.
Ademais, reiteramos a solicitação de que os registros já realizados sejam informados àquela
SPA,
com cópia para este Departamento
, a fim de que possamos tratar estatisticamente as informações e
subsidiar a Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com os referidos dados.
4
.
Além disso, caso sejam identificados indícios ou situações suspeitas de crime de
Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (
LDFT), essas deverão ser comunicadas ao Coaf, em observância
às disposições da Instrução Normativa DREI n. 76/2020. Oportuno reiterar que a simples informação de que
a hipótese se enquadra em alguns dos itens elencados na referida Instrução Normativa não é suficiente. Se
faz necessária e, fundamental, a descrição minuciosa do que levou a Junta Comercial a entender que se
trata de caso de indício de crime. Vejamos:
Art. 4º Havendo indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, e na Lei nº 13.260, de
2016, ou com eles relacionados, caberá ao analista ou autoridade administrativa competente
do Registro Empresarial responsável pelo procedimento solicitar o envio de comunicação ao
COAF.
(...)
§ 2º A comunicação ao COAF deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
Ofício Circular 135 novo e-mail SPA - JC - apostas fixas (49593888) SEI 16100.001198/2024-36 / pg. 1
contadas a partir do momento em que tenha sido constatada a existência de indícios dos
crimes previstos caput, mediante os procedimentos de monitoramento,
seleção e análise
,
devendo conter informações que detalhem a suspeita identificada
.
(...)
Art. 9º O não cumprimento das obrigações especificadas nesta Instrução Normativa sujeita a
Junta Comercial, conforme previsto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.613, de 1998, às sanções
previstas em seu art. 12.
5
.
Sendo essas as orientações até o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 28/03/2025,
às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
49593888
e
o código CRC
325E0748
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.001198/2024-36.
SEI nº 49593888
Ofício Circular 135 novo e-mail SPA - JC - apostas fixas (49593888) SEI 16100.001198/2024-36 / pg. 2