Ato de concentração nº 08700.009550/2024-94
Requerentes: Vallourec Tubular Solutions Ltda., Mattr Canada Holdings Ltd. e Thermotite do Brasil Ltda.
Advogados: Patricia Agra Araujo, Marcio Soares e outros(as)
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 2/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1538658) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral