Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.
Requerentes: Marquise Serviços Ambientais S.A. e Vera Cruz Ambiental SPE Ltda.
Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Marco Chung e outros..
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 5/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1538873) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral