Ato de Concentração n° 08700.009854/2024-51
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Inácio de Almeida Prado Filho, Maria Sampaio e outros.
Terceiros Interessados: Queiroz Participações S.A.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido, Catarina Bastouly Coelho e outros.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 6/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1540430) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral Substituto