Comunicado
08/04/2025
#87526

Comunicado N° 43.047

Anuncia oferta de operações compromissadas com títulos públicos para instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 9/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 10/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 10/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021?
A Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, estabelece as diretrizes operacionais para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelas instituições financeiras.
Como serão estabelecidas as propostas vencedoras para a operação de venda de títulos públicos?
As propostas vencedoras serão aquelas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil. Esse percentual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Quando será realizada a liquidação da venda de títulos públicos pelo Banco Central do Brasil?
A liquidação da venda será realizada no dia 10/4/2025.
Quais informações devem ser incluídas nas propostas para a operação de venda de títulos públicos?
As propostas devem incluir o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta do Banco Central do Brasil para a operação de venda de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quais títulos públicos estão disponíveis para operações de venda com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil?
Os títulos públicos disponíveis são: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Onde são informados os preços unitários de venda dos títulos públicos?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br) às 11:30 horas do dia 9/4/2025.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar para a operação de venda de títulos públicos?
Cada instituição financeira pode enviar até 3 (três) propostas.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda nas operações de venda de títulos públicos?
A fórmula é: PUrevenda = PUvenda x P{[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ1 x P{[(fk - 1) x S/100] + 1} - CJ2 x P{[(fk - 1) x S/100] + 1}
Em que:
I – PUrevenda: preço unitário de revenda do título;
II – PUvenda: preço unitário de venda do título;
III – f: fator diário da taxa Selic;
IV – S: percentual definido no quarto parágrafo;
V – n: número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda;
VI – CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso;
VII – m: número de dias úteis entre a data de pagamento do primeiro cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
VIII – CJ2: segundo cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso;
IX – q: número de dias úteis entre a data de pagamento do segundo cupom de juros e a data de liquidação da revenda;
X – P: produtório.
Quando será realizada a liquidação da revenda dos títulos públicos adquiridos na operação?
A liquidação da revenda será realizada no dia 10/7/2025.
Onde devem ser registradas as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores 'CJ1' e 'CJ2' na fórmula de cálculo do preço unitário de revenda serão iguais a zero.

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