Norma
11/04/2025
#163160

PORTARIA SEST/MGI Nº 2.799, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Regulamenta a concessão e reajuste de benefícios e auxílios para dirigentes estatutários de empresas estatais federais dependentes.

Dispõe sobre a forma de cumprimento do art. 18, § 9º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso VI, alínea "j", do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 18, § 9º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a concessão ou o reajuste, aos dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes, de:

I - qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória com a finalidade de atender a despesas com moradia, hospedagem, transporte, bens e serviços de uso residencial ou de interesse pessoal, ou similares, sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; e

II - ajuda de custo para moradia ou de auxílio-moradia e de auxílio-alimentação, ou de qualquer outra espécie de benefício ou auxílio, sem previsão em lei específica.

§ 1º A concessão ou o reajuste dos benefícios listados nos incisos I e II do caput somente será autorizado quando se destinar à correção de desequilíbrios remuneratórios.

§ 2º Para os fins do §1º, entende-se por desequilíbrio remuneratório a situação em que o não pagamento de rubrica específica, ou seu não reajuste, tenha impacto negativo na estrutura remuneratória dos dirigentes da empresa estatal dependente.

§ 3º As concessões ou os reajustes deverão ser aprovados previamente em assembleia geral durante o exercício de 2025.

§ 4º As concessões ou os reajustes produzirão efeitos a partir da sua aprovação em assembleia geral, vedado o pagamento retroativo.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Em que situação a concessão ou o reajuste dos benefícios será autorizado?
A concessão ou o reajuste dos benefícios será autorizado quando o objetivo for corrigir desequilíbrios remuneratórios, o que ocorre quando o não pagamento ou o não reajuste de uma rubrica específica impacta negativamente a estrutura remuneratória dos dirigentes.
O que é considerado um desequilíbrio remuneratório?
Desequilíbrio remuneratório é a situação em que o não pagamento de uma rubrica específica, ou seu não reajuste, tem um impacto negativo na estrutura remuneratória dos dirigentes da empresa estatal dependente.
Como deve ser aprovada a concessão ou o reajuste dos benefícios?
As concessões ou os reajustes devem ser aprovados previamente em assembleia geral durante o exercício de 2025.
O que dispõe a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024?
A Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, dispõe sobre a concessão ou o reajuste de benefícios para os dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes com o objetivo de corrigir desequilíbrios remuneratórios.
Quais benefícios podem ser concedidos ou reajustados aos dirigentes das empresas estatais federais dependentes?
Os benefícios incluem qualquer vantagem ou parcela de natureza indenizatória para atender despesas com moradia, hospedagem, transporte, bens e serviços de uso residencial ou de interesse pessoal, sob a forma de auxílio ou ajuda de custo. Também são concedidos auxílios para moradia, alimentação ou outros benefícios semelhantes sem previsão em lei específica.
Quando entra em vigor a Portaria que regulamenta a concessão ou reajuste de benefícios?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A concessão ou o reajuste dos benefícios pode ser retroativo?
Não, a concessão ou o reajuste dos benefícios produzirá efeitos a partir da sua aprovação em assembleia geral, sendo vedado o pagamento retroativo.

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