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Regulamenta a concessão e reajuste de benefícios e auxílios para dirigentes estatutários de empresas estatais federais dependentes.
Dispõe sobre a forma de cumprimento do art. 18, § 9º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, caput, inciso VI, alínea "j", do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 18, § 9º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a concessão ou o reajuste, aos dirigentes estatutários das empresas estatais federais dependentes, de:
I - qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória com a finalidade de atender a despesas com moradia, hospedagem, transporte, bens e serviços de uso residencial ou de interesse pessoal, ou similares, sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; e
II - ajuda de custo para moradia ou de auxílio-moradia e de auxílio-alimentação, ou de qualquer outra espécie de benefício ou auxílio, sem previsão em lei específica.
§ 1º A concessão ou o reajuste dos benefícios listados nos incisos I e II do caput somente será autorizado quando se destinar à correção de desequilíbrios remuneratórios.
§ 2º Para os fins do §1º, entende-se por desequilíbrio remuneratório a situação em que o não pagamento de rubrica específica, ou seu não reajuste, tenha impacto negativo na estrutura remuneratória dos dirigentes da empresa estatal dependente.
§ 3º As concessões ou os reajustes deverão ser aprovados previamente em assembleia geral durante o exercício de 2025.
§ 4º As concessões ou os reajustes produzirão efeitos a partir da sua aprovação em assembleia geral, vedado o pagamento retroativo.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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