DESPACHO SG Nº 537/2025
Ato de Concentração n° 08700.010568/2024-39
Requerentes: BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A.
Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 7/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1545710) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral