Comunicado
15/04/2025
#86587

Comunicado N° 43.073

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de abril de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/4/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 16/4/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 17/4/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 17/7/2025.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 16/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras submetem propostas para operações compromissadas via Selic?
As instituições financeiras submetem suas propostas para operações compromissadas, como as de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central, utilizando o sistema Selic.Especificamente, as propostas devem ser inseridas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, selecionando a opção “Lançamento” dentro do submenu “Operações Compromissadas”.
O que é o Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)?
O Selic é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia.Ele é a infraestrutura do mercado financeiro brasileiro onde se realizam operações com títulos públicos federais.Em operações de venda com compromisso de revenda conduzidas pelo Banco Central do Brasil, o Selic é utilizado para diversas finalidades, como:Divulgação dos preços unitários de venda dos títulos pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), acessível pela página do Selic na internet (por exemplo, www.rtm.selic.gov.br, conforme citado em um comunicado de abril de 2025).Submissão de propostas pelas instituições financeiras participantes, através de módulos específicos como o Ofpub (por exemplo, na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”).Comunicação da alocação dos títulos adquiridos pelas instituições vencedoras ao Demab, por meio do módulo “Lastro”.Registro das operações realizadas sob códigos específicos (como o código 1047 mencionado para uma operação específica em abril de 2025).
Quem pode participar das operações de venda de títulos com compromisso de revenda anunciadas pelo Banco Central do Brasil?
Podem participar as instituições financeiras que sejam participantes do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual a base normativa mencionada para a realização de operações de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central em um comunicado de abril de 2025?
Um comunicado do Banco Central do Brasil datado de 15 de abril de 2025, referente a uma oferta de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, menciona como base normativa a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Quais informações devem constar nas propostas das instituições financeiras para operações compromissadas específicas?
Na formulação das propostas para certas operações de venda de títulos com compromisso de revenda, as instituições financeiras devem informar dois dados principais:1. O percentual, com 4 (quatro) casas decimais, que será aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.2. O valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.Além disso, pode haver um limite no número de propostas por instituição (por exemplo, 3 propostas, conforme um comunicado de abril de 2025).
O que a instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de venda com compromisso de revenda?
Após ter uma proposta aceita em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda conduzida pelo Banco Central do Brasil, a instituição financeira participante deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).Essa comunicação especifica o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos públicos que serão objeto de sua compra, respeitando o valor total de sua proposta aceita e eventuais limites por título/vencimento.Essa informação deve ser enviada dentro de um prazo estipulado (por exemplo, até as 16:00 horas do dia do leilão, em um comunicado de abril de 2025) e utiliza um módulo específico do sistema Selic, como o módulo “Lastro”.
Como são determinadas as propostas vencedoras em leilões de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central que utilizam o critério de percentual único?
Em certas operações de venda de títulos com compromisso de revenda, o Banco Central do Brasil utiliza o critério de percentual único para apurar o resultado.Nesse critério, são aceitas (acatadas) todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central para aquela oferta específica.Importante notar que o percentual máximo aceito pelo Banco Central é então aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do percentual originalmente ofertado por cada uma (desde que igual ou inferior ao máximo).
Como é calculado o preço de revenda (PUrevenda) em uma operação compromissada do Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) em operações de venda de títulos com compromisso de revenda é calculado utilizando uma fórmula específica definida pelo Banco Central do Brasil.Essa fórmula geralmente leva em consideração os seguintes fatores:PUvenda: O preço unitário pelo qual o Banco Central vendeu o título inicialmente.Fator diário da taxa Selic (f): A taxa Selic acumulada durante o período da operação.Percentual (S): O percentual único aceito na oferta (resultado do leilão), aplicado sobre o fator Selic diário (deduzido de uma unidade).Período da operação (n): O número de dias úteis entre a data de liquidação da venda (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).Pagamentos de cupom de juros (CJ1, CJ2): Caso o título pague cupons de juros durante a vigência da operação, esses valores (unitários) são considerados no cálculo. O valor de cada cupom é ajustado pela acumulação do fator Selic diário (modificado pelo percentual S) entre a data de pagamento do cupom (inclusive) e a data de liquidação da revenda (exclusive).Se não houver pagamento de cupom durante a vigência do compromisso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são iguais a zero.A fórmula exata envolve um produtório (representado pela letra P ou símbolo similar) que aplica o fator diário da Selic (ajustado pelo percentual S) ao longo dos dias úteis da operação, partindo do PUvenda e ajustando pelos cupons pagos, se houver.
Qual o código de registro no Selic para as operações de venda com compromisso de revenda mencionadas em um comunicado de abril de 2025?
As operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme detalhadas em um comunicado específico do Banco Central do Brasil de abril de 2025, devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que é o módulo Ofpub do Selic?
O módulo Ofpub é uma funcionalidade dentro do sistema Selic.Ele é utilizado pelas instituições financeiras participantes para submeter propostas ao Banco Central do Brasil em certas operações, como as de venda de títulos públicos com compromisso de revenda.As propostas são lançadas através de uma interface específica dentro do Selic (mencionada como aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas” em um comunicado de abril de 2025).
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de operações de venda com compromisso de revenda pelo Banco Central do Brasil?
O Banco Central do Brasil (BCB) pode realizar operações de venda com compromisso de revenda envolvendo diversos tipos de títulos públicos federais.Conforme um comunicado de abril de 2025, exemplos de títulos que foram objeto de uma oferta específica incluem:Letras do Tesouro Nacional (LTN)Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)Letras Financeiras do Tesouro (LFT)Cada tipo de título possui diferentes vencimentos, que são especificados nas comunicações de cada oferta.
O que significa a "livre movimentação dos títulos" em uma operação compromissada?
Em uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, a expressão "admitida a livre movimentação dos títulos" significa que a instituição financeira que comprou os títulos do Banco Central do Brasil tem o direito de negociá-los ou utilizá-los em outras operações no mercado durante o período em que detém a posse desses títulos, antes da data de revenda acordada com o BCB.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende títulos públicos a uma instituição financeira, e essa instituição assume o compromisso de revendê-los ao BCB em uma data futura determinada.Nessas operações, é frequentemente admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora durante o período do compromisso, ou seja, a instituição pode negociar ou usar os títulos antes de revendê-los ao BCB.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central do Brasil.Este departamento é responsável por informar os preços unitários de venda dos títulos públicos em operações específicas (como leilões de venda com compromisso de revenda) e por receber informações das instituições financeiras sobre os títulos adquiridos, utilizando o sistema Selic para essas comunicações.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.