Norma
16/04/2025
#151219

Portaria Previc n.º 348, de 16 de abril de 2025

Aprova alteração de convênio de adesão para inclusão de cláusula de inscrição automática em plano de previdência complementar.

Titulo: Portaria Previc n.º 348, de 16 de abril de 2025
Numero: 348, de 16 de abril de 2025
Ementa: Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Varejo Digital da Construção Ltda., CNPJ nº 34.546.775/0001-89, na condição de patrocinadora do Plano de Previdência Complementar São Bernardo, CNPB nº 1980.0007-19, e a São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, cujo objeto foi a inclusão de cláusula de inscrição automática de participantes.

Perguntas e respostas

O que significa a "inscrição automática de participantes" em um plano de previdência complementar?
A "inscrição automática de participantes" refere-se a uma cláusula adicionada a um convênio de adesão de um plano de previdência complementar que estabelece um mecanismo para que os participantes sejam inscritos automaticamente no plano.O conteúdo não detalha como essa inscrição automática funciona na prática, apenas menciona sua inclusão no convênio.
O que é uma "entidade fechada de previdência complementar"?
Uma "entidade fechada de previdência complementar", como a São Bernardo Previdência Privada, é uma organização responsável pela administração de um plano de previdência complementar específico para um grupo definido, como os participantes vinculados a uma patrocinadora.Não há detalhes adicionais sobre as características gerais dessas entidades no conteúdo original.
Quando a aprovação da alteração no convênio de adesão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo entrou em vigor?
A Portaria que aprovou a alteração no convênio de adesão entrou em vigor na data de sua publicação, que foi 16 de abril de 2025.
Qual o papel da São Bernardo Previdência Privada em relação ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo?
A São Bernardo Previdência Privada atua como a entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
Qual foi a decisão tomada pelo Diretor de Licenciamento referente ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo?
O Diretor de Licenciamento aprovou uma alteração no convênio de adesão relacionado ao Plano de Previdência Complementar São Bernardo (CNPB nº 1980.0007-19).Essa alteração foi celebrada entre a empresa Varejo Digital da Construção Ltda. (CNPJ nº 34.546.775/0001-89), na condição de patrocinadora, e a São Bernardo Previdência Privada (CNPJ nº 43.763.127/0001-75), como entidade administradora do plano.
Qual o número do processo administrativo que contém as manifestações técnicas sobre a alteração no convênio do Plano São Bernardo?
As manifestações técnicas referentes à alteração do convênio de adesão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo estão exaradas no Processo nº 44011.011140/2024-35.
O que significa ser uma "patrocinadora" de um plano de previdência complementar, conforme o contexto apresentado?
No contexto apresentado, a "patrocinadora" é uma empresa, como a Varejo Digital da Construção Ltda., que celebra um convênio de adesão relacionado a um plano de previdência complementar específico, neste caso, o Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
Qual foi o objeto da alteração aprovada no convênio de adesão do Plano de Previdência Complementar São Bernardo?
O objeto da alteração aprovada no convênio de adesão foi a inclusão de uma cláusula de inscrição automática de participantes no Plano de Previdência Complementar São Bernardo.
Qual decreto fundamenta as atribuições do Diretor de Licenciamento mencionadas na aprovação da alteração do convênio do Plano São Bernardo?
As atribuições do Diretor de Licenciamento mencionadas são conferidas pela alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022.

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