Comunicado
22/04/2025
#90224

Comunicado N° 43.088

Divulga nomes de pessoas eleitas para cargos de administração em instituições autorizadas ou em processo de autorização pelo Banco Central.

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Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: MR S.A. Instituição de Pagamento (instituição em processo de autorização) (CNPJ 33.444.505)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Caio Silva Regadas, CPF 033.334.443-05; Cláudio José Lacerda Castro, CPF 453.299.903-00; e Marcos Túlio Pinheiro Regadas Filho, CPF 644.227.983-91.

Equipe responsável: Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR)
Instituição: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 58.113.812)
Órgão estatutário: Administração.
Nome: Sílvia de Fátima Sacco, CPF 023.120.538-45.
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Gabriel Gelli Savian, CPF 388.229.598-84; e Juarez Dutra da Silva, CPF 221.695.678-36.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: J.P. Morgan Chase Bank, National Association (CNPJ 46.518.205)
Órgão estatutário: Representação Legal.
Nome: Carolina Chaves D Avola, CPF 328.850.878-89.

Equipe responsável: Gerência Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA)
Instituição: Euroinvest S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 34.190.991)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Marco Antônio de Mendonça Belmonte, CPF 600.736.247-72; e Paulo Eduardo Canalles, CPF 649.560.160-34.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                Carolina Pancotto Bohrer
          Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Quem examina os nomes indicados para cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar após inclusão no Unicad?
Após a inclusão dos nomes no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), eles são examinados pela autoridade reguladora, identificada no contexto como "esta Autarquia" (Banco Central do Brasil).
Qual departamento do Banco Central do Brasil é mencionado como responsável pela organização do sistema financeiro em documento de 22/04/2025?
Um documento datado de 22 de abril de 2025 menciona o Departamento de Organização do Sistema Financeiro como uma unidade do Banco Central do Brasil envolvida na supervisão e regulação do sistema, incluindo a análise de processos de nomeação de administradores.
As pessoas indicadas para cargos de administração, cujos nomes são divulgados para consulta pública, possuem algum direito relacionado ao processo de objeção?
Sim, as pessoas cujos nomes são indicados e divulgados para eventual objeção pública têm o direito a vistas do processo respectivo que analisa sua nomeação ou eleição.
O que são "órgãos estatutários ou contratuais" mencionados em relação a cargos de administração?
"Órgãos estatutários ou contratuais" referem-se às estruturas formais de administração dentro de uma instituição autorizada a funcionar, conforme definido em seus estatutos ou contratos sociais.Exemplos desses órgãos mencionados incluem a Diretoria, Administração, Conselho de Administração e Representação Legal.
O que é o Unicad?
O Unicad é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central.Neste sistema são registrados dados relevantes sobre as instituições supervisionadas, incluindo os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração, antes de serem submetidos ao exame da autoridade competente.
Como e em qual prazo objeções a nomes indicados para cargos de administração poderiam ser apresentadas, de acordo com comunicação de 22/04/2025?
Conforme uma comunicação específica datada de 22 de abril de 2025, eventuais objeções à aprovação de nomes indicados deveriam ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil.O prazo estipulado era de até quinze (15) dias, contados a partir da data de publicação da comunicação.As objeções deveriam ser encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB". Além disso, era necessário informar a equipe responsável (como Difin, GTCUR, GTSP1 ou GTRJA) no campo "destino", identificar claramente os autores da objeção e anexar documentação comprobatória.
Quais são algumas equipes ou divisões do Banco Central responsáveis pela análise de processos de nomeação de administradores em instituições supervisionadas?
Algumas das equipes do Banco Central mencionadas como responsáveis pela análise desses processos são a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin), a Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR), a Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1) e a Gerência Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA).
Qual o propósito da divulgação pública de nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras?
A divulgação pública de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar tem como objetivo possibilitar que o público em geral manifeste eventuais objeções.Essas objeções são consideradas no processo de exame e aprovação dos nomes pela autoridade reguladora.

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